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AASP colabora com TST sugerindo medidas de contenção aos prejuízos decorrentes da fraude nos certificados digitais

Associação sugere implementação de providências de natureza transitória com o objetivo de não suspender os procedimentos de liberação de valores e salvaguardar interesses da advocacia e jurisdicionados.

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A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), ciente da ocorrência de fraude na emissão dos certificados digitais constatada no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), enviou ofício ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sugerindo adoção de medidas de contenção a possíveis prejuízos causados. Para a Associação, é fundamental que, além da suspensão da expedição de alvarás eletrônicos já determinada pelo TST, outras providências de natureza transitória sejam implementadas com o objetivo de não suspender os procedimentos de liberação de valores, sem prejuízo da adoção de solução definitiva e com a maior brevidade possível.

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Diante da gravidade do ocorrido e do risco de prejuízos incalculáveis aos usuários e à própria Justiça do Trabalho, a Associação sugeriu que Tribunais Regionais do Trabalho mantivessem a emissão dos alvarás de levantamento em meio físico enquanto não houver uma solução definitiva para o problema. Para auxiliar a advocacia no levantamento dos alvarás físicos, a AASP propôs que o Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal (CEF) fossem instados a destinar meios materiais e pessoais necessários ao regular e célere atendimento dos interessados. Também foi sugerida a divulgação do plano de ação adotado pelo Poder Judiciário para solucionar o problema, inclusive quanto aos prazos estimados para regularização e liberação dos módulos de conexão com o Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ) e o Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF), bem como do diagnóstico final da operação fraudulenta perpetrada.

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Nesse sentido, a AASP coloca-se à inteira disposição do TST para contribuir no que for necessário à divulgação das medidas adotadas pelo Poder Judiciário, orientando a advocacia e os jurisdicionados sobre como proceder diante da grave situação, com vistas a minimizar – na medida do possível – os prejuízos que dela podem decorrer.

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