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2ª Região cria grupo para mediação de conflitos fundiários

A Justiça do Trabalho criou o Grupo de Trabalho para Mediação de Conflitos Fundiários no âmbito da 2ª Região, conforme ato GP nº 46, de 1º de junho de 2023.

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Entre outros pontos, a iniciativa considera determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, determinou que os tribunais instalem comissões de conflitos fundiários para servir de apoio operacional aos(às) juízes(as) nas execuções de ordens de reintegração ou imissão na posse em imóveis em que haja ocupação coletiva.

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Na decisão, o STF também estabeleceu regras para a retomada das desocupações em habitações coletivas, suspensas em razão da pandemia de covid-19.

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Grupo de Trabalho

Formado por magistrados e servidores, o Grupo de Trabalho (GT) tem como uma de suas atribuições realizar visita técnica às áreas de ocupações urbanas e rurais de relevante impacto social e econômico, em que ocorram conflitos fundiários trabalhistas, especialmente imissão na posse decorrente de alienação judicial.

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A visita será procedimento obrigatório a fim de que as pessoas integrantes do grupo conheçam a área litigiosa e identifiquem a situação de vulnerabilidade social dos(as) ocupantes. Posteriormente, será realizada audiência de mediação para busca de uma solução consensual para o litígio.

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Avanços

Ao longo do segundo semestre de 2023, o grupo atuou, a pedido de magistrados(as), em três processos em fase de execução, com a finalidade de mediar divergências surgidas a partir da ocupação coletiva de imóveis arrematados em referidas ações.

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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região

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