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Taxatividade relativa sobre agravo de instrumento reduziu efeitos do CPC

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A taxatividade relativa imposta ao rol de situações em que cabe a interposição de agravo de instrumento limitou os efeitos almejados com a elaboração do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, porque a lista de possibilidades, ao taxar diretamente quais atos poderiam ser questionados pelo instituto processual, buscava limitar diretamente a recorribilidade das decisões interlocutórias.

A opinião é da advogada Estefânia Viveiros, que integrou o corpo de operadores do Direito que redigiu o CPC/2015. “O Superior Tribunal de Justiça entendeu existir uma taxatividade relativa, desconfigurando o propósito. Essa desconfiguração tem consequências nos processos.”

Para além dessa mudança, a advogada defende que nada seja retirado do Código por causa do modelo sistêmico usado na redação. Segundo ela, “existe uma harmonia do que lá está” e qualquer retirada afetaria vários trechos do texto.

Essa é a segunda de uma série de entrevistas que a AASP vai produzir com operadores do Direito para saber como eles têm lidado com o Código de Processo Civil de 2015. O texto completou cinco anos da sua promulgação em março deste ano.

A primeira conversa foi com o presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual, o advogado Paulo Henrique Lucon.

Confira a entrevista:

Qual o ponto mais positivo do Código de Processo Civil até agora?

Estefânia Viveiros: Foi demonstrar que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Com isso, nós temos as mesmas ferramentas e estamos em paridade com a magistratura e o Ministério Público. O CPC concretizou o art. 133 da Constituição Federal, que garante a indispensabilidade do advogado para a Justiça.

O que pode ser melhorado?

Estefânia Viveiros: O agravo de instrumento. Porque, a princípio, o CPC trouxe um rol taxativo, mas o Superior Tribunal de Justiça entendeu existir uma taxatividade relativa, desconfigurando o propósito. Essa desconfiguração tem consequências nos processos. Por exemplo, limita a redução da recorribilidade das decisões interlocutórias, que era o objetivo do Código de 2015.

O que pode ser retirado?

Estefânia Viveiros: Nada, porque o CPC foi feito de forma sistemática, com uma relação muito próxima; seja no processo cognitivo, seja nas partes recursal e de execução. Existe uma harmonia do que lá está. No máximo melhoraria outros pontos.

O que faltou?

Estefânia Viveiros: O que faltou foi atualizar o Código com base no sistema eletrônico. O CPC nasceu velho, pois tem regras dos processos físico e virtual. Acredito que regras de processos eletrônicos deveriam estar no CPC para dar maior segurança a todos que participam do Judiciário.

Estefânia Viveiros  é advogada formada pela Universidade de Brasília (UnB). Doutora em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Mestra em Direito Processual Civil pela Universidade Mackenzie-SP. Professora de Direito Processual Civil em pós-graduação (especialização e mestrado). Integrou a comissão que elaborou o Código de Processo Civil promulgado em 2015.

Fonte: A entrevista é parte integrante do Boletim AASP n° 3093.

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