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Dia Mundial da Liberdade de Imprensa: pilar da democracia

A advogada Taís Borja Gasparian fala sobre liberdade, democracia, direito ao esquecimento, dentre outros aspectos legais e de interesse social.

Celebramos hoje o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa. Em tempos de propagação de “fake news”, manifestações contrárias ao regime democrático e da relativização da importância dos instrumentos de comunicação, a data nos permite a reflexão e a oportunidade de reafirmarmos o compromisso com a Constituição de 1988.

Mais do que isso, a liberdade de imprensa se relaciona abertamente com a liberdade de expressão, tema inserido no plano político-social e nos institutos jurídicos.

Veja abaixo como foi nosso rápido bate-papo com a advogada e especialista em Filosofia e Teoria Geral do Direito, Taís Borja Gasparian, acerca dessa importante data.

Celebramos hoje o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa. Há mais avanços ou retrocessos para refletirmos?

Se tivermos como referência o período posterior ao governo militar, entendo que tivemos mais avanços. Desde então, as liberdades de expressão e de imprensa foram completamente revisitadas, sob a égide dos princípios da CF de 1988. Um exemplo disso é a revogação da Lei nº 5.250/1969, a chamada Lei de Imprensa, de cunho autoritário. Além disso, foram promulgadas, nesse período, leis que privilegiam o livre fluxo de comunicação, como a Lei de Acesso à Informação, o Marco Civil da Internet e a Lei de Direito de Resposta. É verdade que ainda falta banir alguns diplomas que constituem o chamado “entulho autoritário”, como a Lei de Segurança Nacional, mas o país andou bem nesse período.

Alguns defendem que a Lei de Imprensa faz falta para o país. Qual a sua visão a respeito?

O país não precisa de uma lei para defender a liberdade. A Constituição já dá conta disso, o que é especialmente relevante para um Estado Democrático.

Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal e que eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso. Com a você enxerga esta decisão?

Não existe o chamado “direito ao esquecimento”. Toda a sistemática constitucional brasileira protege o livre trânsito de informações, a preservação da memória e dos arquivos. O esquecimento, como já restou claro na História, pode ser nefasto.

O que os tribunais brasileiros têm apontado como direito ao esquecimento faz sentido?

Não há ainda uma definição clara na jurisprudência do que poderia vir a ser esse direito ao esquecimento. As poucas decisões a respeito são controversas e erráticas.

A falta de confiança na imprensa é o maior desafio contra as “fake news” ou o problema é mais profundo?

A imprensa no mundo, e especialmente no Brasil, sofreu muito com a alteração da forma de difusão das informações com o desenvolvimento da internet. A informação se desloca com muita velocidade, muito mais do que com os veículos de mídia tradicionais. E isso, de certo modo, contribuiu para uma certa desconfiança. Além disso, o Brasil há três anos conta com um governo federal que insiste em desacreditar e desprestigiar a imprensa. É uma atitude nociva, porque a maior segurança da sociedade civil está na transparência das instituições, o que só se tem com a vigilância constante da imprensa. O desprezo à imprensa serve apenas aos donos do poder. A crítica ao poder público e aos seus representantes é uma das funções da imprensa livre, e todos os que abraçam a vida pública deveriam saber que submetem suas ações ao escrutínio da população, inexoravelmente.

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

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