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Corregedoria do TJSP comunica magistrados sobre dispensa da taxa de mandato

A Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou o Comunicado CG nº 1.415/2021 dando ciência aos magistrados e servidores do órgão sobre a dispensa do recolhimento da taxa de mandato.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.736, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que o art. 18, inciso II, da Lei Estadual nº 13.549/2009 conflitava com a Constituição Federal. Assim, o pedido formulado na ADI foi julgado procedente, vinculando os demais órgãos da Administração Pública. Por esse motivo, o TJSP editou o Provimento CG nº 32/2021, dispensando o recolhimento da taxa de mandato no âmbito do tribunal bandeirante.

 

Acesse aqui o Comunicado CG nº 1.415/2021

Acesse aqui o Provimento CG nº 32/2021

 

Fonte: Núcleo de Comunicação

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