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AASP sugere melhorias à Coordenadoria de Cálculos do TRT-2

Associadas e associados relatam demora excessiva nos serviços de cálculos em precatórios e RPVs.

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) enviou ofício à presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manifestando preocupação com a morosidade nos serviços prestados pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (CC- TRT) do tribunal, órgão responsável por emitir parecer sobre os cálculos apresentados pelas partes, nas execuções definitivas contra as fazendas públicas.

Conforme apurado, a obrigatoriedade de submissão da sentença condenatória à apreciação do órgão não é prevista em lei, mas se tornou obrigatória por força do disposto no art. 234 do Provimento GP/CR nº 13/2006, com a redação dada pelo Provimento GP/CR nº 3/2013. Além disso, associadas e associados que atuam na área trabalhista têm relatado, com frequência, experimentar excessiva demora nos serviços prestados pelo órgão, informando, aliás, que há processos aguardando por até dois anos ou mais pela apresentação do parecer da CC-TRT durante a fase de liquidação de sentença.

Em sua manifestação, a AASP considerou que a falta de agilidade não se revela aceitável e, em última instância, atenta contra o princípio da razoável duração do processo, garantia insculpida no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República. No mais, a demora injustificada nessa fase do processo causa grande aflição ao jurisdicionado, que, após aguardar pela decisão condenatória definitiva, ainda terá que esperar pela liquidação e execução da sentença, repercutindo negativamente na atuação de quem advoga e, sobretudo, na própria imagem do Poder Judiciário.

Dessa forma, a Associação, sempre visando colaborar com o aprimoramento da prestação jurisdicional, sugeriu que fossem adotadas algumas medidas pelo tribunal, a fim de otimizar o funcionamento da CC-TRT; entre elas: assegurar permanente publicidade acerca de todos os processos pendentes no âmbito da Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs para que as partes e seus advogados possam tomar as medidas que entenderem pertinentes; equipar o órgão para atender adequadamente e em tempo razoável à demanda de processo; e tornar facultativo o envio dos processos à CC-TRT para o oferecimento de parecer em meio à liquidação de sentença.

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