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Novidades do Direito Previdenciário marcam 3º painel do Simpósio Regional AASP
Tecnologia, transformação global do trabalho, além de importantes entendimentos dos tribunais brasileiros foram destaques
O Direito Previdenciário atual desempenha um papel essencial na garantia da dignidade humana, da estabilidade econômica e da justiça social.
Mediado pela Conselheira da Associação Patrícia Anastácio, o terceiro painel do 25º Simpósio Regional AASP iniciou com apresentação de Juliano Barra. O Professor e Advogado compartilhou relevantes reflexões sobre a nova Advocacia Previdenciária, relacionando-a com as novas tecnologias e a transformação global do trabalho.
Barra destrinchou os impactos da transformação digital do trabalho e do envelhecimento populacional global. Para ele, tais mudanças geram uma crise demográfica que força os sistemas previdenciários a adotarem novos modelos de performance, e defendeu que a tecnologia automatize tarefas repetitivas, como pesquisas e cálculos básicos.
Ainda durante sua apresentação, o especialista afirmou que o julgamento estratégico e a empatia humana continuam insubstituíveis: “o mercado passa a exigir profissionais multidisciplinares com amplo domínio de tecnologia, economia e Direito Comparado”, concluiu.
Já a Advogada e Professora Patrícia Helena Azevedo Lima construiu sua exposição em pilares da aposentadoria especial sob a perspectiva preventiva do Direito do Trabalho, com base em laudos, no preenchimento do PPP e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Um dos pontos principais da apresentação abordou a impugnação da eficácia dos equipamentos de proteção individual (EPI) declarados pelas empresas no PPP. “Conforme as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 555) e pelo Tribunal Superior do Trabalho, o fornecimento de EPI não anula o direito ao benefício especial em casos específicos, como na exposição a ruídos elevados, agentes biológicos ou substâncias comprovadamente cancerígenas”, declarou.
E continuou, “diante de informações falsas ou omissões patronais, o texto ressalta que o trabalhador possui o direito imprescritível (Tema 132 do TST) de exigir a retificação do documento, cabendo inclusive a responsabilização criminal da empresa por falsidade ideológica”, finalizou.
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