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Reforma do Judiciário – Portaria nº 7.302, de 7 de fevereiro de 2006

Portaria nº 7.302, de 7 de fevereiro de 2006 Cria a DIRETORIA DE PROCESSAMENTO CRIMINAL da Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador Celso Luiz Limongi, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a edição das Portarias nº 7.264/2005 e nº 7.269/2005 da Presidência do Tribunal de Justiça que dispõem sobre a estrutura da Secretaria Judiciária; Considerando o disposto no artigo 11 da Resolução nº 194/2004 do Órgão Especial; Considerando a necessidade de aperfeiçoamento das estruturas do Tribunal de Justiça; Resolve: Artigo 1º - Fica criada a DIRETORIA DE PROCESSAMENTO CRIMINAL e respectiva Seção Técnica e Administrativa de Apoio, da Secretaria Judiciária. Parágrafo único - É de Departamento Técnico o nível hierárquico da Diretoria de Processamento Criminal, criada no caput deste artigo. Artigo 2º - O artigo 2º da Portaria nº 7.264/2005 da Presidência do Tribunal de Justiça passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - A SECRETARIA JUDICIÁRIA terá a seguinte estrutura: 1. Diretoria de Protocolo Geral, Entrada e Distribuição de Feitos Originários, e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial; 1.1. Coordenadoria de Protocolo Geral e Central de Informações; 1.2. Coordenadoria de Entrada e Distribuição de Feitos Originários, e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial; 1.3. Seção Técnica e Administrativa de Apoio. 2. Diretoria de Entrada e Distribuição de Recursos; 2.1. Coordenadoria de Entrada e Distribuição de Recursos; 2.2. Coordenadoria de Gestão do Acervo; 2.3. Seção Técnica e Administrativa de Apoio. 3. Diretoria de Processamento de Direito Privado; 3.1. Coordenadoria de Processamento de Direito Privado 1; 3.2. Coordenadoria de Processamento de Direito Privado 2; 3.3. Coordenadoria de Processamento de Direito Privado 3; 3.4. Seção Técnica e Administrativa de Apoio. 4. Diretoria de Processamento de Direito Público, Órgão Especial e Câmara Especial; 4.1. Coordenadoria de Processamento de Direito Público; 4.2. Serviço de Processamento do Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores; 4.3. Seção Técnica e Administrativa de Apoio. 5. Diretoria de Processamento Criminal; 5.1. Coordenadoria de Processamento Criminal; 5.2. Seção Técnica e Administrativa de Apoio. 6. Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário; 6.1. Coordenadoria de Gestão do Acervo Judiciário e Publicações; 6.2. Coordenadoria de Gestão das Informações Judiciárias. 7. Serviço Técnico e Administrativo de Apoio." Artigo 3º - Os itens 4, 5, 6 e 7 do artigo 4º da Portaria nº 7.264/2005 passam a vigorar com a seguinte redação: "4. Diretoria de Processamento de Direito Público, Órgão Especial e Câmara Especial: planejar, gerenciar, controlar e definir as atividades relativas à Coordenadoria de processamento dos recursos e dos feitos originários de Direito Público, e ao Serviço de Processamento do Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas. 4.1. Coordenadoria de Processamento de Direito Público: cabe coordenar, controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas nos Serviços de Processamento dos recursos e dos feitos originários de competência da 1ª a 17ª Câmaras de Direito Público e Câmara Especial do Meio Ambiente, e respectivo processamento de recursos para os Tribunais Superiores, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas. 4.2. Serviço de Processamento do Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores: atribuições descritas na Portaria nº 7.264/2005. 4.3. Seção Técnica e Administrativa de Apoio: atribuições descritas na Portaria nº 7.264/2005. 5. Diretoria de Processamento Criminal: planejar, gerenciar, controlar e definir as atividades relativas à Coordenadoria de Processamento dos recursos e dos feitos originários criminais, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas. 5.1. Coordenadoria de Processamento Criminal: cabe coordenar, controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas nos Serviços de Processamento dos recursos e dos feitos originários de competência da 1ª a 14ª Câmaras Criminais, e respectivo processamento de recursos para os Tribunais Superiores, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas Unidades subordinadas. 5.2. Seção Técnica e Administrativa de Apoio: a) operacionalizar a documentação dos processos de trabalho inerentes à área; b) organizar e manter atualizados dados estatísticos afetos à área; c) providenciar a instrução de processos e expedientes; d) receber, examinar e encaminhar expedientes administrativos; e) prestar apoio técnico para execução de atividades de planejamento e gestão; f) prestar apoio técnico e administrativo à respectiva diretoria. 6. Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário: atribuições descritas na Portaria nº 7.264/2005. 6.1. Coordenadoria de Gestão do Acervo Judiciário e Publicações: atribuições descritas na Portaria nº 7.264/2005. 6.2. Coordenadoria de Gestão das Informações Judiciárias: atribuições descritas na Portaria nº 7.264/2005. 7. Serviço Técnico e Administrativo de Apoio: atribuições descritas na Portaria nº 7.264/2005 com as alterações da Portaria nº 7.269/2005. Artigo 4º - O caput e itens 4, 5, 6 e 7 do artigo 1º da Portaria nº 7.269/2005 passam a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - As Coordenadorias das Diretoria de Protocolo Geral, Entrada e Distribuição de Feitos Originários, e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial, Diretoria de Entrada e Distribuição de Recursos, Diretoria de Processamento de Direito Privado, Diretoria de Processamento de Direito Público, Órgão Especial e Câmara Especial, Diretoria de Processamento Criminal, da Secretaria Judiciária, criadas pela Portaria nº 7.264/2005, terão a seguinte estrutura:" "4. Diretoria de Processamento de Direito Público, Órgão Especial e Câmara Especial; 4.1. Coordenadoria de Processamento de Direito Público; 4.1.1. Serviço de Processamento do 1º Grupo de Câmaras de Direito Público; 4.1.1.1. Seção de Processamento da 1ª Câmara de Direito Público; 4.1.1.2. Seção de Processamento da 2ª Câmara de Direito Público; 4.1.1.3. Seção de Processamento da 3ª Câmara de Direito Público; 4.1.2. Serviço de Processamento do 2º Grupo de Câmaras de Direito Público; 4.1.2.1. Seção de Processamento da 4ª Câmara de Direito Público; 4.1.2.2. Seção de Processamento da 5ª Câmara de Direito Público; 4.1.3. Serviço de Processamento do 3º Grupo de Câmaras de Direito Público; 4.1.3.1. Seção de Processamento da 6ª Câmara de Direito Público; 4.1.3.2. Seção de Processamento da 7ª Câmara de Direito Público; 4.1.4. Serviço de Processamento do 4º Grupo de Câmaras de Direito Público e Câmara Especial do Meio Ambiente; 4.1.4.1. Seção de Processamento da 8ª Câmara de Direito Público; 4.1.4.2. Seção de Processamento da 9ª Câmara de Direito Público; 4.1.4.3. Seção de Processamento da Câmara Especial do Meio Ambiente; 4.1.5. Serviço de Processamento do 5º Grupo de Câmaras de Direito Público; 4.1.5.1. Seção de Processamento da 10ª Câmara de Direito Público; 4.1.5.2. Seção de Processamento da 11ª Câmara de Direito Público; 4.1.6. Serviço de Processamento do 6º Grupo de Câmaras de Direito Público; 4.1.6.1. Seção de Processamento da 12ª Câmara de Direito Público; 4.1.6.2. Seção de Processamento da 13ª Câmara de Direito Público; 4.1.7. Serviço de Processamento do 7º Grupo de Câmaras de Direito Público; 4.1.7.1. Seção de Processamento da 14ª Câmara de Direito Público; 4.1.7.2. Seção de Processamento da 15ª Câmara de Direito Público; 4.1.8. Serviço de Processamento do 8º Grupo de Câmaras de Direito Público; 4.1.8.1. Seção de Processamento da 16ª Câmara de Direito Público; 4.1.8.2. Seção de Processamento da 17ª Câmara de Direito Público; 4.1.9. Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores do 1º ao 4º Grupo de Câmaras de Direito Público; 4.1.9.1. Seção de Processamento de Recursos Extraordinário, Especial e Ordinário; 4.1.9.2. Seção de Processamento de Agravo de Despacho Denegatório; 4.1.10. Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores do 5º ao 8º Grupo de Câmaras de Direito Público; 4.1.10.1. Seção de Processamento de Recursos Extraordinário, Especial e Ordinário; 4.1.10.2. Seção de Processamento de Agravo de Despacho Denegatório; 4.2. Serviço de Processamento do Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores; 4.3.1. Seção de Processamento do Órgão Especial; 4.3.2. Seção de Processamento da Câmara Especial; 4.3.3. Seção de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores; 4.3. Seção Técnica e Administrativa de Apoio. 5. Diretoria de Processamento Criminal; 5.1. Coordenadoria de Processamento Criminal; 5.1.1. Serviço de Processamento do 1º Grupo de Câmaras Criminais; 5.1.1.1. Seção de Processamento da 1ª Câmara Criminal; 5.1.1.2. Seção de Processamento da 2ª Câmara Criminal; 5.1.2. Serviço de Processamento do 2º Grupo de Câmaras Criminais; 5.1.2.1. Seção de Processamento da 3ª Câmara Criminal; 5.1.2.2. Seção de Processamento da 4ª Câmara Criminal; 5.1.3. Serviço de Processamento do 3º Grupo de Câmaras Criminais; 5.1.3.1. Seção de Processamento da 5ª Câmara Criminal; 5.1.3.2. Seção de Processamento da 6ª Câmara Criminal; 5.1.4. Serviço de Processamento do 4º Grupo de Câmaras Criminais; 5.1.4.1. Seção de Processamento da 7ª Câmara Criminal; 5.1.4.2. Seção de Processamento da 8ª Câmara Criminal; 5.1.5. Serviço de Processamento do 5º Grupo de Câmaras Criminais; 5.1.5.1. Seção de Processamento da 9ª Câmara Criminal; 5.1.5.2. Seção de Processamento da 10ª Câmara Criminal; 5.1.6. Serviço de Processamento do 6º Grupo de Câmaras Criminais; 5.1.6.1. Seção de Processamento da 11ª Câmara Criminal; 5.1.6.2. Seção de Processamento da 12ª Câmara Criminal; 5.1.7. Serviço de Processamento do 7º Grupo de Câmaras Criminais; 5.1.7.1. Seção de Processamento da 13ª Câmara Criminal; 5.1.7.2. Seção de Processamento da 14ª Câmara Criminal; 5.1.8. Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores Criminal e Ações contra Prefeitos; 5.1.8.1. Seção de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores; 5.1.8.2. Seção de Processamento de Agravo de Despacho Denegatório; 5.1.8.3. Seção de Processamento de Ações contra Prefeitos; 5.2. Seção Técnica e Administrativa de Apoio. 6. Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário (Portaria nº 7.265/2005). 7. Serviço Técnico e Administrativo de Apoio; 7.1. Seção de Estatística e de Indicadores de Desempenho; 7.2. Seção de Controle Administrativo." Artigo 5º - Os itens 4, 5, 6 e 7 do artigo 3º da Portaria nº 7.269/2005 passam a vigorar com a seguinte redação: "4. Diretoria de Processamento de Direito Público, Órgão Especial e Câmara Especial; 4.1. Coordenadoria de Processamento de Direito Público; 4.1.1. Serviço de Processamento do 1º Grupo de Câmaras de Direito Público; 4.1.2. Serviço de Processamento do 2o Grupo de Câmaras de Direito Público; 4.1.3. Serviço de Processamento do 3o Grupo de Câmaras de Direito Público; 4.1.4. Serviço de Processamento do 4o Grupo de Câmaras de Direito Público e Câmara Especial do Meio Ambiente; 4.1.5. Serviço de Processamento do 5o Grupo de Câmaras de Direito Público; 4.1.6. Serviço de Processamento do 6o Grupo de Câmaras de Direito Público; 4.1.7. Serviço de Processamento do 7o Grupo de Câmaras de Direito Público; e 4.1.8. Serviço de Processamento do 8º Grupo de Câmaras de Direito Público: as atribuições previstas para o Serviço 3.1.1, alíneas a a e; 4.1.1.1. Seção de Processamento da 1ª Câmara de Direito Público; 4.1.1.2. Seção de Processamento da 2ª Câmara de Direito Público; 4.1.1.3. Seção de Processamento da 3ª Câmara de Direito Público; 4.1.2.1. Seção de Processamento da 4ª Câmara de Direito Público; 4.1.2.2. Seção de Processamento da 5ª Câmara de Direito Público; 4.1.3.1. Seção de Processamento da 6ª Câmara de Direito Público; 4.1.3.2. Seção de Processamento da 7ª Câmara de Direito Público; 4.1.4.1. Seção de Processamento da 8ª Câmara de Direito Público; 4.1.4.2. Seção de Processamento da 9ª Câmara de Direito Público; 4.1.4.3. Seção de Processamento da Câmara Especial do Meio Ambiente; 4.1.5.1. Seção de Processamento da 10ª Câmara de Direito Público; 4.1.5.2. Seção de Processamento da 11ª Câmara de Direito Público; 4.1.6.1. Seção de Processamento da 12ª Câmara de Direito Público; 4.1.6.2. Seção de Processamento da 13ª Câmara de Direito Público; 4.1.7.1. Seção de Processamento da 14ª Câmara de Direito Público; 4.1.7.2. Seção de Processamento da 15ª Câmara de Direito Público; 4.1.8.1. Seção de Processamento da 16ª Câmara de Direito Público; e 4.1.8.2. Seção de Processamento da 17ª Câmara de Direito Público: as atribuições previstas para a Seção 3.1.1.1, alíneas a a q; 4.1.9. Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores do 1o ao 4o Grupo de Câmaras de Direito Público; e 4.1.10. Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores do 5o ao 8o Grupo de Câmaras de Direito Público: a) receber e analisar os feitos devolvidos pelos Tribunais Superiores para a adoção de providências; b) atender o Presidente da Seção de Direito Público no que se refere ao andamento dos feitos; c) as atribuições previstas para o Serviço 3.1.1, alíneas a a e, descritas acima; 4.1.9.1. Seção de Processamento de Recursos Extraordinário, Especial e Ordinário; e 4.1.10.1. Seção de Processamento de Recursos Extraordinário, Especial e Ordinário: a) processar os recursos especiais, extraordinários e ordinários constitucionais; b) transmitir aos Juízos de origem as decisões emanadas dos Tribunais Superiores, nas hipóteses cabíveis; c) encaminhar eletronicamente para publicação os atos processuais, intimações de despachos e outros expedientes; d) as atribuições previstas para a Seção 3.1.1.1, alíneas a, b, c, e, f, j, l, m, n, o, p, e q; 4.1.9.2. Seção de Processamento de Agravo de Despacho Denegatório; e 4.1.10.2. Seção de Processamento de Agravo de Despacho Denegatório: a) processar os agravos de instrumento aos despachos denegatórios e demais incidentes; b) transmitir aos Juízos de origem as decisões emanadas dos Tribunais Superiores, nas hipóteses cabíveis; c) encaminhar eletronicamente para publicação os atos processuais, intimações de despachos e outros expedientes; d) as atribuições previstas para a Seção 3.1.1.1, alíneas a, b, c, e, f, j, l, m, n, o, p, e q; 4.2. Serviço de Processamento do Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores: atribuições descritas na Portaria nº 7.264/2005. 4.2.1 Seção de Processamento do Órgão Especial: a) expedir guias de cálculo de pena, transações penais e guias de levantamento; b) processar ações de natureza político-administrativa e seqüestros de rendas envolvendo as Fazendas Estadual e Municipais, decorrentes do não pagamento de Precatórios; c) as atribuições previstas para a Seção 5.1.8.3, alíneas a a e; 4.2.2. Seção de Processamento da Câmara Especial: as atribuições previstas para a Seção 3.1.1.1, alíneas a a q; 4.2.3. Seção de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores: a) processar os recursos especiais, extraordinários e ordinários constitucionais; b) processar os agravos de instrumento aos despachos denegatórios e demais incidentes; c) transmitir aos Juízos de origem as decisões emanadas dos Tribunais Superiores, nas hipóteses cabíveis; d) as atribuições previstas para a Seção 3.1.1.1, alíneas a a q; 4.3. Seção Técnica e Administrativa de Apoio: atribuições descritas na Portaria nº 7.264/2005. 5. Diretoria de Processamento Criminal; 5.1. Coordenadoria de Processamento Criminal; 5.1.1. Serviço de Processamento do 1º Grupo de Câmaras Criminais; 5.1.2. Serviço de Processamento do 2º Grupo de Câmaras Criminais; 5.1.3. Serviço de Processamento do 3º Grupo de Câmaras Criminais; 5.1.4. Serviço de Processamento do 4º Grupo de Câmaras Criminais; 5.1.5. Serviço de Processamento do 5º Grupo de Câmaras Criminais; 5.1.6. Serviço de Processamento do 6º Grupo de Câmaras Criminais; e 5.1.7. Serviço de Processamento do 7º Grupo de Câmaras Criminais: a) expedir comunicações de julgamento às Varas de origem sobre mandado de prisão, alvará de soltura ou alteração da pena; b) as atribuições previstas para o Serviço 3.1.1., alínea a a e, descritas acima; 5.1.1.1. Seção de Processamento da 1ª Câmara Criminal; 5.1.1.2. Seção de Processamento da 2ª Câmara Criminal; 5.1.2.1. Seção de Processamento da 3ª Câmara Criminal; 5.1.2.2. Seção de Processamento da 4ª Câmara Criminal; 5.1.3.1. Seção de Processamento da 5ª Câmara Criminal; 5.1.3.2. Seção de Processamento da 6ª Câmara Criminal; 5.1.4.1. Seção de Processamento da 7ª Câmara Criminal; 5.1.4.2. Seção de Processamento da 8ª Câmara Criminal; 5.1.5.1. Seção de Processamento da 9ª Câmara Criminal; 5.1.5.2. Seção de Processamento da 10ª Câmara Criminal; 5.1.6.1. Seção de Processamento da 11ª Câmara Criminal; 5.1.6.2. Seção de Processamento da 12ª Câmara Criminal; 5.1.7.1. Seção de Processamento da 13ª Câmara Criminal; e 5.1.7.2. Seção de Processamento da 14ª Câmara Criminal: as atribuições previstas para a Seção 3.1.1.1, alíneas a a q; 5.1.8. Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores Criminal e Ações contra Prefeitos: a) receber e analisar os feitos devolvidos pelos Tribunais Superiores para a adoção de providências; b) atender o Presidente da Seção Criminal no que se refere ao andamento dos feitos; c) as atribuições previstas para o Serviço 3.1.1, alíneas a a e; 5.1.8.1. Seção de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores: a) processar os recursos especiais, extraordinários e ordinários constitucionais; b) transmitir aos Juízos de origem as decisões emanadas dos Tribunais Superiores, nas hipóteses cabíveis; c) encaminhar eletronicamente para publicação os atos processuais, intimações de despachos e outros expedientes; d) as atribuições previstas para a Seção 3.1.1.1, alíneas a, b, c, e, f, j, l, m, n, o, p, e q; 5.1.8.2. Seção de Processamento de Agravo de Despacho Denegatório: a) processar os agravos de instrumento aos despachos denegatórios e demais incidentes; b) transmitir aos Juízos de origem as decisões emanadas dos Tribunais Superiores, nas hipóteses cabíveis; c) encaminhar eletronicamente para publicação os atos processuais, intimações de despachos e outros expedientes; d) as atribuições previstas para a Seção 3.1.1.1, alíneas a, b, c, e, f, j, l, m, n, o, p e q; 5.1.8.3. Seção de Processamento de Ações contra Prefeitos: a) processar a execução de penas; b) realizar procedimentos técnicos e administrativos para a realização de audiências de instrução; c) processar denúncia, inquérito e ações penais; d) zelar pela guarda de provas apreendidas; e) as atribuições previstas para a Seção 3.1.1.1, alíneas a a q; 5.2. Seção Técnica e Administrativa de Apoio: atribuições descritas no item 5.2 do artigo 3º desta Portaria. 6. Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário: atribuições descritas na Portaria nº 7.265/2005 da Presidência do Tribunal de Justiça. 7. Serviço Técnico e Administrativo de Apoio: atribuições descritas na Portaria nº 7.264/2005 com as alterações da Portaria nº 7.269/2005. 7.1. Seção de Estatística e Indicadores de Desempenho: atribuições descritas na Portaria nº 7.269/2005. 7.2. Seção de Controle Administrativo: atribuições descritas na Portaria nº 7.269/2005." Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Paulo, 7 de fevereiro de 2006. (A) Celso Luiz Limongi Presidente do Tribunal de Justiça DOE Just., 9/2/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1