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Reforma do Judiciário – Expediente da Justiça Paulista: Comunicado nº 01/2005

Comunicado nº 01/2005 O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA comunica aos MM. Juízes de Direito, Diretores de Ofício de Justiça, Advogados e público em geral que, por força da Emenda Constitucional nº 45, promulgada em 8 de dezembro de 2004, a atividade jurisdicional será ininterrupta (artigo 93, XII, da Constituição da República), razão por que, não recepcionados pela nova ordem constitucional, não mais subsistem: a) o feriado forense no período de 2 a 21 de janeiro, instituído pela Lei Complementar Estadual nº 701/1992; b) o regime de plantão judiciário disciplinado pelos Provimentos CSM nºs 490/1992, 742/2000 e 743/2000; c) a disciplina do Provimento CSM nº 501/1994, que trata do regime de publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos no período de 2 a 31 de janeiro. Comunica, mais, que os Ofícios de Justiça deverão observar, a partir de janeiro de 2005 (inclusive), a disciplina ordinária de funcionamento e de atendimento a advogados, estagiários e público em geral, (Provimento CSM nº 888/2004), sem prejuízo da suspensão dos prazos imposta pelo Provimento CSM nº 896/2004 para o período de 2 a 31 de janeiro de 2005 e respeitada a irreversível redução do quadro funcional decorrente de prévia e já aprovada escala de férias dos servidores para referido período. Este texto não substitui o publicado no DOE Just. , 4/1/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1