Comunicado Conjunto nº 881/2020
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Nome do contribuinte
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Endereço do contribuinte
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Número do documento CNPJ ou CPF do contribuinte
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Número do telefone do contribuinte
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Tipo de ação, nome das partes, número do processo se tiver e vara de tramitação se tiver
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Data do recolhimento
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Valor a ser efetivamente pago
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Número gerado eletronicamente
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Idem item 1
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Idem item 2
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Idem item 5
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Idem item 6
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Idem item 3
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Pagamento: Banco do Brasil, Santander, CEF, Bradesco, Itaú, HSBC, Safra e Citibank
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Portaria CAT nº 125/2011
Nome do contribuinte
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Endereço do contribuinte
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Número do documento CNPJ ou CPF do contribuinte
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Número do telefone do contribuinte
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Tipo de ação, nome das partes, número do processo se tiver e vara de tramitação se tiver
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Data do recolhimento
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Valor a ser efetivamente pago
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Número gerado eletronicamente
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Idem item 1
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Idem item 2
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Idem item 5
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Idem item 6
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Idem item 3
Pagamento: Banco do Brasil, Santander, CEF, Bradesco, Itaú, HSBC, Safra e Citibank
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Nome completo do contribuinte
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RG do contribuinte
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CPF do contribuinte
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CNPJ do contribuinte
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Número do processo judicial
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Número/Tipo da Vara Judicial
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CEP correspondente ao endereço informado
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Endereço da Vara Judicial
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Código correspondente ao serviço a ser prestado
Tipo do serviço
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Valor do recolhimento correspondente ao serviço a ser prestado pelo TJSP
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Tipo de ação, nome das partes, número do processo se tiver e vara de tramitação se tiver
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Valor total do recolhimento
Pagamento: Banco do Brasil
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Provimento nº 50/1989 e 30/2013
Pagamento: Banco do Brasil
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Órgão de tramitação do processo para o que será destinado o processo
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Número
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Órgão de tramitação do processo
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-
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Ano de distribuição do processo, com quatro caracteres numéricos
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Nome do depositante, com até quarenta caracteres
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CEP correspondente à localidade informada pelo contribuinte
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Endereço do depositante
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Nome do autor do processo
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Nome do réu do processo
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Pagamento: Banco do Brasil
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Instrução Normativa nº 2/2009
Resolução PRES nº 138/2017
1 - Nome do Contribuinte/Recolhedor
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2 - Nome da Unidade Favorecida
Órgão para o qual deverá ser destinado o recolhimentoㅤ
3 - Nome do Requerente/Autor
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4 - CNPJ/CPF do Requerente/Autor
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5 - Seção Judiciária
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6 - Vara
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7 - Classe
Código disponível no site do CNJ
8 - Base de Cálculo
Valor de referência para o valor do recolhimento
9 - Código de Recolhimento
Código criado pela COFIN/STN
10- Número do Processo
Identifica o título do cedente. Se conveniente, a UG pode definir como obrigatório
11 - Competência
Mês e ano de competência do recolhimentoㅤ
12 - Vencimento
Data do recolhimento
13 - CNPJ ou CPF do Contribuinte
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14 - UG/Gestão
Código da unidade (e gestão) emitente da Guia de recolhimento da União – GRU
15 - (=) Valor do Principal
Valor a ser recolhido
16 - (-) Desconto/Abatimento
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17 - (-) Outras deduções
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18 - (+) Mora/Multa
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19 - (+) Juros/Encargos
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20 - (+) Outros Acréscimos
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21 - (=) Valor Total
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Pagamento:
Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil
Visualizar o modelo em PDFEmitir guiaEmitir guia TRF-3ª Região
Instrução Normativa RFB nº 736/2007
1 - Contribuinte
Nome do contribuinte
2 - Documento do Contribuinte
Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
3 - Telefone
Telefone do contribuinte
4 - Período de Apuração
Data da ocorrência ou do encerramento do período base no formato DD/MM/AAAA
5 - Código da Receita
Agenda Tributária
6 - Número de Referência
Inscrição no cadastro de informações na Dívida Ativa da União
7 - Data de Vencimento
Data do recolhimento
8 - Valor Principal (R$)
Valor principal da dívida atualizada monetariamente
9 - Valor da Multa (R$)
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10 - Valor dos Juros e/ou Encargos (R$)- DL 1.605/69
Valor dos juros de mora, ou encargos do DL - 1.025/1969 (PFN), quando devidos
11 - Valor Total (R$)
Soma dos campos 08 a 10
12 - Número do Processo
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13 - Autor/Reclamante
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14 - Réu/Reclamado
-
15 - Tipo de Justiça
Tipo de Justiça entre Federal, Trabalhista, Estadual e Federal Extrajudicial
16 - Tribunal
-
17 - UF
Estado do Tribunal selecionado
18 - Município
Município do Tribunal selecionado
19 - Vara
-
Pagamento: Caixa Econômica Federal
Instrução Normativa nº 31/2007 e nº 36/2012, alterada pelo Ato SegJud/GP nº 313/2019
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Pagamento: Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal
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