CUSTAS JUDICIAIS - ESTADUAIS
(Convênio PGE/OAB - Provimento 833/2004)
O Conselho Superior da Magistratura comunica aos Senhores Advogados e público em geral que, sendo necessária a intimação postal do agravado (hipóteses em que ele é representado pela Procuradoria de Assistência Judiciária do interior ou por advogado participante do convênio PGE/OAB), a parte recorrente deverá comprovar o recolhimento do valor devido (art. 4º do Provimento nº 833/04) logo após a interposição do agravo de instrumento.
DOE Just., 16/1/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1
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