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Vitória da advocacia: sustentação oral nos Colégios Recursais
Decisão da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP assegura os direitos dos advogados no tocante ao prazo legal para sustentação oral nos Colégios Recursais.
O associado da AASP Ricardo Ponzetto, militante na Comarca de Santos, obteve importante decisão da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, que assegura os direitos dos advogados no tocante ao prazo legal para sustentação oral nos Colégios Recursais.
A reclamação apresentada pelo associado à Corregedoria Geral de Justiça alegava ofensa ao direito líquido e certo, por parte dos magistrados integrantes da 1ª Turma Recursal Criminal da Comarca de Santos, consistente na restrição indevida do tempo de sustentação oral das partes para três minutos, em desacordo com o art. 714 das NSCGJ, que prevê o prazo de dez minutos, in verbis: “Art. 714 – Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus, por advogado constituído ou designado nos autos, ou por representante do Ministério Público nos feitos em que oficia, e pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos”.
Em resposta, a Corregedoria Geral de Justiça, por meio do Parecer nº 17/2020-J, orientou que todos os juízes de direito integrantes dos Colégios Recursais do Estado de São Paulo observem o prazo de dez minutos a que têm direito os advogados e o representante do Ministério Público nas sustentações orais, o qual não pode ser estendido por vontade das partes e tampouco reduzido a qualquer pretexto pelos magistrados.
A AASP torna pública essa belíssima vitória e reforça a importância da união da classe em prol dos interesses comuns.
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Fonte; Núcleo de Comunicação AASP