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TRT/AL disponibiliza atermação virtual aos jurisdicionados

Medida consta no Ato Conjunto GP/CR nº 08/2021, editado pelo presidente e pelo vice-presidente e corregedor do TRT/AL

Para facilitar o acesso de jurisdicionados que buscam a Justiça do Trabalho sem a assistência de advogado, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) disponibilizou o serviço de Atermação Virtual. Para utilizar a nova funcionalidade, o usuário deverá preencher – por meio de computador ou celular – o formulário disponível no site do TRT/AL (https://site.trt19.jus.br/servicos/atermacao-virtual). Basta passar o cursor na aba superior “Serviços” e clicar na opção “Atermação Virtual”.

O TRT/AL instituiu o serviço de atermação de reclamações trabalhistas ou apresentação de defesa, em ambiente virtual, por meio do Ato Conjunto GP/CR nº 08/2021, editado, no dia 26 de abril, pelo presidente e pelo vice-presidente e corregedor do Regional Trabalhista, desembargadores Marcelo Vieira e João Leite de Arruda Alencar. A atermação consiste no ato de o servidor público passar para o meio formal a reclamação trabalhista apresentada pela parte não assistida por advogado. Esse direito de petição configura o “jus postulandi”, previsto no artigo 791 da CLT.

O novo serviço será prestado sem prejuízo do atendimento presencial ordinário já prestado pelo Setor de Petição e Protocolo e pelas Varas do Trabalho, atuando de forma concorrente, gerenciando e promovendo o atendimento virtual de atermações, de defesas e de atividades itinerantes.

Além do formulário da Atermação disponibilizado no site, o serviço de atendimento virtual aos usuários (redução a termo da reclamação ou apresentação de defesa) será prestado pelo sistema de multiportas, pelos seguintes meios: comunicação escrita via WhatsApp pelos telefones disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal e envio de mensagem por correio eletrônico pelos e-mails que também estão disponíveis no site do Regional, no link https://site.trt19.jus.br/paginaContatos

Informações – Para o procedimento de redução a termo do ato processual, o requerente deverá fornecer seus dados pessoais e descrever, de forma clara e objetiva, os dados referentes à relação de trabalho: admissão, extinção, função, salário, jornada de trabalho etc. Também deve fornecer os dados que viabilizem a identificação (CPF/CNPJ) e a citação (endereço completo e atualizado) da pessoa física ou pessoa jurídica para a qual prestou serviços, bem como indicar as verbas solicitadas.

A veracidade e a fidedignidade das informações prestadas serão de inteira responsabilidade do requerente, devendo manter seus dados sempre atualizados perante o Tribunal. Cabe às Varas do Trabalho e ao Setor de Petição e Protocolo a incumbência de dirimir possíveis dúvidas relacionadas ao preenchimento do sistema. Os usuários entrarão em contato com os respectivos setores por meio de ligação telefônica, de aplicativo de mensagem (WhatsApp) ou de qualquer meio telemático capaz de estabelecer comunicação confiável a distância.

Os servidores responsáveis pelo serviço de atermação não estão autorizados a orientar quaisquer trabalhadores ou tirar dúvidas a respeito do mérito da causa posta em Juízo, bem como não poderão prestar serviços de acompanhamento, assessoramento ou assistência jurídica, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.

Entre os elementos que motivaram a edição do Ato Conjunto pelos magistrados, destacam-se os princípios da celeridade e efetividade processual, previstos no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como a importância de aumentar a efetividade dos procedimentos judiciais, por meio do aperfeiçoamento das estruturas de governança, infraestrutura, gestão e uso de procedimentos cibernéticos.

Foi observado também a relevância dos termos da Recomendação nº 70, de 04 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos tribunais brasileiros a regulamentação da forma de atendimento virtual aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da Polícia Judiciária e das partes no exercício do seu “jus postulandi”, no período da pandemia da covid-19, entre outros.

CLIQUE AQUI PARA LER O ATO NA ÍNTEGRA.

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