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TRT-1 – Etapa 3 do Plano de Retomada do TRT/RJ começa nesta quinta, 14/10
Diante da melhoria nos índices epidemiológicos no estado, a presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) autorizou, a partir desta quinta-feira (14/10), o início da Etapa 3 do processo de retomada das atividades presencias no TRT/RJ, de acordo com seu Plano de Gestão da Crise Covid-19. A decisão consta do Ato no 72/2021 (link para outro sítio), disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 8/10.
O documento considerou, entre outros, a redução dos níveis de contágio aferidos nas últimas edições do Mapa de Risco (link para outro sítio) da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro – pré-requisito básico do artigo 2o do Ato Conjunto no 14/2020 (link para outro sítio) (que instituiu o plano de retomada) e alterado pelo Ato Conjunto no 5/2021. O avanço da cobertura vacinal no município também foi fator determinante para promover a passagem à fase 3.
Válida até então, a Etapa 2 teve seu início em 24/5, mas com restrições impostas por mandado de segurança impetrado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1). Em 29/9, uma decisão da presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, suspendeu os efeitos do mandado de segurança permitindo o avanço da retomada.
Transição
A transição da Etapa 2 para a Etapa 3 implica, exclusivamente, em alterações nos dias de expediente, que passa a ser de segunda à sexta, e no quantitativo máximo (de até 50% do total) de servidores em trabalho presencial nas unidades administrativas e judiciárias.
Reabertura dos processos físicos não migrados
Ainda dentro do processo de retomada, o Ato no 73/2021 foi também disponibilizado no DEJT de 8/10. O documento regulamenta a reabertura dos prazos dos processos físicos não migrados localizados nas varas do trabalho, originários de 2º grau e pendentes de análise de recurso de revista e agravo de instrumento em recurso de revista, localizados na Secretaria de Apoio Jurisprudencial e Recursal (SJR).
Entre as mudanças, está suspenso o agendamento de carga de processos junto à OABRJ. A carga deverá ser requerida por email à unidade judiciária, que informará a data do agendamento para retirada dos autos pelo mesmo meio, podendo a solicitação se dar a qualquer tempo a partir da data da publicação ou republicação.
As regras começam a valer a partir desta quarta-feira (13/10).