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TRT-1 – Cumprimento de mandados por oficiais de justiça

A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) editaram o Ato Conjunto nº 10/2021 (link para outro sítio), que regulamenta o retorno das atividades presenciais dos oficiais de justiça, bem como o cumprimento dos mandados expedidos e não cumpridos antes do início da Etapa 2 do Plano de Gestão da Crise Covid-19. Confira os principais pontos do ato:
  • O cumprimento dos mandados expedidos até o início da Etapa 2 do plano de retomada às atividades presenciais no TRT/RJ deverão ser cumpridos observando-se os prazos indicados na tabela abaixo:

TABELA COM PRAZOS PARA CUMPRIMENTO DE MANDADOS

  • A fim de imprimir celeridade na redução do acervo dos mandados não cumpridos em decorrência da pandemia, fica excepcionalmente autorizada a realização prioritária das diligências relativas às urgências, audiências e aquelas cujo local ou destinatário possuam mais de um mandado para ser cumprido, observando-se a cronologia da expedição dos mandados.
  • A expedição de novos mandados deverá priorizar a possibilidade de cumprimento por forma remota, devendo constar das ordens judiciais:
a) autorização expressa do juízo para cumprimento eletrônico;
b) telefone de contato, especialmente para mensagens por aplicativo, e endereço de e-mail dos destinatários, caso já constem esses dados do processo; e
c) e-mail institucional da unidade judiciária.
  • A expedição de mandados dar-se-á tão somente quando impossibilitada a comunicação por outras vias. O cumprimento dos mandados continuará sendo realizado, preferencialmente, por meio eletrônico e, em caso de impossibilidade, de forma presencial, observado o Protocolo de Medidas de Segurança para Cumprimento de Mandados, nos termos do art. 19 do Ato Conjunto nº 14/2020.

 

  • Os oficiais de justiça que compõem o grupo de risco – incluindo as lactantes e demais situações de comorbidades identificadas pela Coordenadoria de Saúde (CSAD) do TRT/RJ – deverão permanecer afastados das atividades presenciais nos períodos definidos pela CSAD e cumprirão os mandados de sua área de atuação exclusivamente por meio eletrônico, além de participar de trabalho de pesquisa patrimonial.

 

  • É vedada a realização de condução coercitiva até o retorno integral às atividades presenciais deste Tribunal.

 

  • Revoga-se o Ato Conjunto nº 13/2020, que dispõe acerca do cumprimento de ordens judiciais pelos oficiais de justiça durante o período de isolamento social ocasionado pela pandemia da Covid-19.

 

O Ato Conjunto nº 10/2021 foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta quinta-feira (27/5).

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