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TRF3 – Peticionamento por formulário eletrônico em processos físico

RESOLUÇÃO PRES Nº 400,DE 11 DE MARÇO DE 2021.

Institui o peticionamento por formulário eletrônico em processos em tramitação em suporte físico.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO os termos do Acordo de Cooperação n.º 01.011.10.2014, firmado entre o Tribunal Regional
Federal da 3.ª Região e a Ordem dos Advogados do Brasil- Seção São Paulo, com a interveniência da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, objetivando a conjugação de esforços para a facilitação do acesso ao Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o estágio avançado de digitalização dos processos em tramitação na Justiça Federal da 3.ª
Região;

CONSIDERANDO a exitosa experiência do trabalho remoto em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus, com pequeno trânsito de partes e advogados nos Fóruns e no Tribunal;

CONSIDERANDO, por fim, o quanto consta do SEI 0047453-27.2020.4.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1.º O peticionamento em processos que ainda tramitem em suporte físico e não tenham sido convertidos para o PJe poderá dar-se por meio de formulário eletrônico disponível nas páginas de internet da Justiça Federal da 3.ª Região.
§1.º É vedado o peticionamento pelo formulário em processos que tramitem pelo SisJEF e pelo PJe, em 1.º e 2.º graus de jurisdição, ainda que apenas convertidos para o sistemas sema digitalização das respectivas peças processuais.
§2.º O protocolo mediante formulário é limitado a 3 MB, incluindo a petição e seus anexos, sendo vedado o
encaminhamento por este meio de arquivos de mídia de some imagem.
§3.º Na hipótese de descumprimento dos parágrafos antecedentes, o peticionamento será considerado inexistente e será descartado pela unidade processante.
§4.º O peticionário é responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, bem como pelo correto
preenchimento do formulário, sendo considerado inexistente o peticionamento caso algum dos campos seja preenchido de maneira incorreta.
§5.º O peticionário poderá, ainda, solicitar ao juízo processante a conversão do processo em suporte físico para o
sistema PJe, podendo o advogado apresentar desde logo os arquivos em formatos aceitos pelo sistema eletrônico nos termos da Resolução PRES n.º 88/2017.

Art. 2.º O preenchimento do formulário gerará e-mail enviado automaticamente ao endereço eletrônico da unidade processante que deverá providenciar sua anexação ao processo em até 48 horas do recebimento.

Art. 3.º Se ocorrer em impedimentos ao peticionamento pelo formulário, o protocolo deverá ocorrer fisicamente.

Art. 4.º Para efeitos da contagem de prazo, será considerado a data do preenchimento e envio do formulário
eletrônico, acompanhado dos respectivos documentos.

Art. 5.ºEstaResolução entraemvigorem15 dias da data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

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