Notícias
NOTíCIAS
Trabalho escravo contemporâneo e os impactos de uma abolição inacabada
Após 130 anos da abolição da escravatura no Brasil, ainda hoje, trabalhadores do campo e da cidade são submetidos a condições análogas à escravidão.
A discussão sobre gênero e raça no Brasil ganhou importância ressaltada nos últimos anos. No ambiente digital, especialmente nas redes sociais, estes temas são motivos de brigas acirradas entre os que consideram tudo “mimimi” e aqueles que procuram avançar num debate complexo acerca do racismo e do feminismo. Na busca pela imparcialidade, é preciso ouvir todos os lados e trazer à luz desta conversa os fatos históricos que construíram a sociedade brasileira.
Quando completamos 130 anos da declaração da abolição da escravidão no país (vale dizer, o último no mundo a tomar esta decisão) e comemoramos 70 anos da Declaração Universal de Direitos Humanos, a promotora do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), Lívia Sant´Ana Vaz, convida para uma reflexão: “para quem foi esta abolição? para quem são estes direitos humanos?”
As perguntas fazem mais sentido porque vêm de uma mulher negra, promotora desde 2004 onde compõe os 4% de negros membros do MP no país, residente de Salvador (uma das cidades com maior número de negros no Brasil e também de trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão), que vive as dificuldades impostas “pela imagem que carrega na pele”.
Em um evento no Museu AfroBrasil, em São Paulo, Lívia Sant´Ana Vaz iniciou seu discurso: ”O homem branco se diz uma pessoa. A mulher branca se diz mulher. Mas a mulher negra precisa se dizer uma mulher negra, é uma questão de sobrevivência. Que universalidade de direitos é essa? Não estamos falando de direitos para nós, negros, mas do homem branco que padroniza o direito das pessoas. O direito não é feito de abstração. A raça de uma pessoa ainda hoje condiciona o acesso aos direitos fundamentais, e enquanto isso existir nós temos a obrigação de continuar pautando a raça e o chamamento de igualdade. É esta a obrigação do Direito, dos operadores do Direito, continuar protegendo a vida das pessoas”.
A promotora explica que a cultura do embranquecimento da população tem início, justamente, na Lei Áurea. Composta por dois artigos – Art. 1°: É declarada extincta desde a data desta lei a escravidão no Brazil. Art. 2°: Revogam-se as disposições em contrário. – a lei é omissa quanto ao destino das pessoas escravizadas. Paralelo a isso, o Brasil custeia a vinda de imigrantes europeus com garantias de acesso ao trabalho e facilitação da posse da terra. Prerrogativas estas que não foram concedidas aos negros libertos. Para Lívia Sant´Ana Vaz, “o que acontece neste momento é o impedimento à formação de uma classe média negra. Os postos de trabalho que poderiam ser ocupados pelos negros libertos são destinados aos imigrantes europeus. Esse processo mostra que o Estado brasileiro não foi só omisso, ele construiu essa sociedade racialmente hierarquizada”.
Na consolidação das primeiras legislações nacionais, soma-se ainda o capítulo do Código Criminal que criminaliza a vadiagem e a capoeiragem. “Neste contexto, os negros são empurrados das senzalas para as ruas e favelas, eles são os vadios. Isso permite também a política do encarceramento em massa das pessoas negras. Por isso, muitos permanecem nas fazendas em condições de trabalho completamente sub-humanas só para ter um lugar para dormir. Daí, podemos afirmar que o trabalho escravo contemporâneo, sem dúvidas nenhuma, apresenta um vínculo completamente direto com a escravidão. Muitas empresas ainda hoje reproduzem este tipo de trabalho. Não há dúvida que tivemos grandes avanços, mas não adianta ter avanços no papel se eles não existem na aplicação da lei”, explica Lívia Sant´Ana Vaz.
Da abolição inacabada à escravidão moderna
De acordo com a Comissão Pastoral da Terra, entidade que atua no resgate de trabalhadores em situações análogas à escravidão, de 1995 a 2017, em todo o país, foram resgatadas 52.766 pessoas. Somente no ano passado, o Governo do Brasil resgatou 407 trabalhadores e adotou regras mais duras contra jornadas exaustivas e condições degradantes de trabalho.
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel, composto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho (MT) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), que começou a atuar em 1995, já superou a marca de 27,5 mil ações de resgate. Segundo Italvar Medina, procurador do MPT e membro da Coordenadoria de Combate ao Trabalho Escravo, desde que o grupo móvel foi criado, o Brasil tem se destacado internacionalmente nesse combate. Mas alerta sobre os obstáculos e retrocessos que vem ocorrendo nos últimos tempos, com corte de verbas para ações do grupo e a reforma trabalhista.
“A reforma traz impactos negativos em alguns pontos. Primeiro, ela passou a prever normas que podem levar a ampliação excessiva da jornada de trabalho, então ela distorceu o próprio conceito de jornada, eliminando o tempo de deslocamento entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, o que pode deixar a pessoa horas a disposição do empregador sem que isso seja considerado curso da sua jornada; além de banco de horas e jornadas 12/36 por acordo individual. Ela também trouxe aspectos negativos com a ampliação da terceirização, a maioria dos trabalhadores resgatados são terceirizados”, explicou Medina em registro feito para a Comissão Pastoral da Terra.
Alerta vermelho
Aprovada em maio de 2014, a PEC do Trabalho Escravo demorou 15 anos de tramitação. E em janeiro de 2018 ainda estava em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com o objetivo de tornar estes crimes imprescritíveis.
Para o autor da proposta, senador Antonio Carlos Valadares, a demora na tramitação de processos na justiça brasileira possibilita a prescrição de crimes relacionados à escravidão. “Muita gente comete o crime, o tempo passa, a justiça demora e tem recurso para lá e recurso para cá. Quando menos se espera, o crime de escravidão é prescrito e aquele que cometeu o crime não recebe nenhuma punição”, disse Valadares, em entrevista à Rádio Senado.
O senador declarou que a prescrição não pode ser um impedimento para a investigação e responsabilização do crime, que classificou como “execrável” e “incompatível com a sociedade moderna”. Ele argumentou ainda que a PEC, além de aprimorar a legislação brasileira, também trará conformidade com o que está estabelecido em tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil.
O artigo 149 do Código Penal considera crime reduzir alguém à condição análoga à de escravo, “quer submetendo-se a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.
A redução de alguém a condição análoga à de escravo tem como pena a reclusão, de dois a oito anos, e multa. O aumento da pena é previsto caso o crime seja cometido contra crianças ou adolescentes e por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. A legislação prevê que crimes com pena máxima até oito anos prescrevem em 12 anos, sendo que para os criminosos acusados maiores de 70 anos esse prazo cai pela metade, portanto seis anos.
Para a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o artigo 149 é consistente com a Convenção 29. A entidade considera o Brasil um país “fortemente comprometido” com o combate à prática da escravidão contemporânea.
Resgate
Os trabalhadores resgatados são encaminhados para o Programa de Seguro-Desemprego especial e recebem, por três meses, um salário mínimo. Empregadores são autuados, notificados e obrigados a pagas verbas rescisórias. Só em 2017 foram R$ 2,28 milhões pagos em rescisões.
O ambiente rural lidera o ranking, principalmente na agricultura, pecuária e produção rural. Mas há ocorrências de trabalho escravo em regiões metropolitanas, sobretudo no setor de construção civil e atividade têxtil, como foi o caso de 107 pessoas resgatadas em 2017.
Combate
Uma iniciativa no combate ao trabalho escravo no Brasil é a chamada “lista suja”, divulgada periodicamente, com nomes de empregadores que usam a prática. Para acessar: bit.ly/tem_lista_suja. Atualizações feitas em 10 de maio mostram que o agronegócio continua sendo o setor que lidera o ranking do trabalho escravo no Brasil. O cadastro foi divulgado pela Divisão para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae). Do total de empregadores da lista com 166 nomes, 43% são donos de fazendas ou madeireiras.
Vale lembrar que o Cadastro de Empregadores ficou sem atualização entre o período de dezembro de 2014 a março de 2017. A suspensão ocorreu porque um dos empregadores questionou a legalidade da lista no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a divulgação em dezembro de 2014.
Muito ainda poderia ser dito sobre estes amplos debates, fundamentais para a evolução da sociedade. Fica aqui o convite para que cada leitor dê sua opinião e amplie os horizontes dessa discussão.
Fonte: matéria originalmente publicada no Boletim AASP, edição 3063