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TJSP – Comunicado Conjunto nº 1481/2017 dispõe sobre o portal de custas

Comunicado Conjunto nº 1481/2017 (Processo nº 2015/28299)

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça

Comunicam aos senhores Desembargadores, Juízes Substitutos em 2º grau, Juízes de Direito e Juízes Substitutos, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, aos senhores Advogados e ao público em geral que, tendo em vista a implantação do Portal de Custas – Recolhimentos e Depósitos a partir de 1º de março de 2017, com relação ao pagamento da pena de prestação pecuniária:

1) deverá ser utilizado o número do processo de execução somente quando se tratar de processo com numeração CNJ cadastrado no sistema SAJ;

2) para processos de execução cadastrados no sistema SIVEC deverá ser informado o número do processo CNJ da condenação;

3) para processos de execução oriundos de Outros Tribunais deverá ser informado o número do processo CNJ da condenação e ser preenchido o ‘check-box’ de declaração de que “a condenação decorreu de processo de outro tribunal”;

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Comunicam ainda que, em todas as situações apontadas acima, haverá a indicação do Juízo de Direito a quem dirigida a pena de prestação pecuniária, ou seja, a vinculação da conta, nos termos do Provimento CG 01/2013;

Comunicam finalmente que, quando as guias são geradas no Portal de Custas e Recolhimentos do Tribunal de Justiça, através do serviço “DEPÓSITO JUDICIAL” > “PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA”, não há necessidade de indicação do número da conta anteriormente informada, na medida em que a conta apta a receber depósito de prestação pecuniária em cada Juízo de Direito junto ao Banco do Brasil possui número limite de depósito determinado pela instituição, sendo renumerada e iniciada nova sequência após atingir esse número, gerando indicação no boleto do número do processo administrativo correspondente.

Dúvidas poderão ser dirimidas via e-mail: spi.portaldecustas@tjsp.jus.br

Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 22/6/2017, p. 1

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