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TJSP – Comarcas Estaduais com competência federal para julgar ações de natureza pecuniária do INSS

Comunicado Conjunto nº 545/2020
(Protocolo Digital nº 2019/193095)

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que processam feitos da competência da justiça federal delegada a edição da Resolução nº 345/2020 pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que segue ao final. COMUNICAM, por fim, que a lista das Comarcas Estaduais com a competência federal delegada para processamento e julgamento de causas de natureza pecuniária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de seus segurados, a partir de 2020, encontra-se disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal Regional da 3ª Região (https://www.trf3.jus.br/scaj/foruns-e-juizados/competencia-delegada/), com a devida replicação na página de internet das Seções Judiciárias e dos Juizados, com as informações pertinentes ao tema.
(29/6, 1 e 3/7/2020)

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