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TJSE inicia retorno das atividades presenciais de forma gradual no dia 07/06

Em reunião realizada nesta sexta-feira, 21/05, o Gabinete de Crise do TJSE deliberou pela Retomada das Atividades Presenciais no Judiciário sergipano para a segunda-feira, 07/06 e até 30/06, atendidos os eixos temáticos de Distanciamento Social, Sanitização de Ambientes, Higiene/Proteção Pessoal, Comunicação Efetiva e Monitoramento. O retorno gradativo nesse momento está baseado no mínimo necessário para o atendimento dos serviços essenciais inerentes ao Poder Judiciário, principalmente a questões relativas à área criminal. A Portaria Conjunta 33/2021 – GP1 Normativas, disciplina a retomada e  também estende o trabalho remoto integral até o dia 06/06.

Nos dias em que os setores ou unidades jurisdicionais não tiverem nenhum dos atos e atividades presenciais indicados na portaria, poderão adotar o regime de trabalho 100% remoto.

Confira como ficará o quantitativo de servidores e magistrados e os serviços disponíveis no período:

– O horário de funcionamento será normal, mas o de atendimento ao público presencial estará limitado entre 9 às 12h. Permanece vedado o atendimento presencial ao público externo das entidades parceiras com funcionamento nos prédios do Poder Judiciário (Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e demais entidades parceiras).

O agendamento deverá ser feito via e-mail, pelos telefones – Palácio da Justiça – (79) 3226-3100; Fóruns Integrados III – (79) 3234-5500; Fórum Gumersindo Bessa – (79) 3226-3500; Central de Plantão – (79) 98847-5953; e Atendente Virtual – (79) 3226-3880, ou telefone direto do setor a ser contactado.

– Retornam até 40%: servidores lotados nos setores de atendimento ao público.

– Retornam até 20%: servidores que exercem serviços integralmente virtuais, quais sejam, as demais classes de servidores, com efetivo mínimo de ao menos um servidor por unidade jurisdicional ou por setor.

– O expediente externo será realizado unicamente mediante agendamento nas unidades do Poder Judiciário, relativo a serviços exclusivamente presenciais, ou seja, o que não for possível realizar por telefone ou outro meio eletrônico.

– Ficam autorizados os seguintes atos processuais presenciais, podendo ser regulamentado por ato da Corregedoria-Geral da Justiça:

I) realizações de audiências exclusivamente mistas (que se realiza com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras):
a) envolvendo réus presos;
b) que envolvam réus soltos, desde que esteja na iminência de incidir a prescrição;
c) de adolescentes em conflito com a lei em situação de internação;
d) de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar;

II) realizações das sessões de julgamento do Tribunal do Júri, com limitação do acesso ao público externo.

III – cumprimento de mandados para atender aos atos processuais referentes a esta fase.

IV – entrevistas e avaliações, observadas as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas e adotadas as cautelas definidas pelo Centro Médico;

V – audiências de custódia decorrente de prisão em flagrante delito.

– Os prazos processuais nos processos físicos serão retomados, inclusive o atendimento aos advogados nos setores de protocolo e de distribuição mediante agendamento, desde que atendidos os eixos temáticos de Distanciamento Social, Sanitização de Ambientes, Higiene/Proteção Pessoal, Comunicação Efetiva e Monitoramento, por deliberação do Gabinete de Crise.

Acompanhamento da Vacinação

Os servidores e magistrados deverão informar ao Centro Médico, por meio do Formulário de Acompanhamento de Vacinação contra a Covid-19, as datas de aplicação das doses da vacina imunizante, sendo da sua inteira responsabilidade as informações prestadas.

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