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TJPE publica novas orientações sobre a atuação dos oficiais de justiça com a retomada gradual das atividades presenciais da instituição

A Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, publicou, nesta quarta-feira (22/7), a Instrução Normativa (IN) nº 16, alterando a redação da IN nº 9, que trata da adoção de medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação pelo novo Coronavírus (Covid 19) referentes à atuação dos oficiais de justiça no cumprimento de mandados judiciais. De acordo com a IN nº 16, está suspensa a expedição de mandados voltados à reintegração de posse, despejo e remoção. A retomada da expedição desses mandados deverá ocorrer apenas na 5ª etapa do Plano de Reabertura gradual das atividades presenciais do TJPE, conforme o Ato Conjunto Nº 18/2020.

A suspensão de prazo não configura a vedação do cumprimento dos mandados não urgentes de forma presencial, desde que o oficial de justiça verifique que não há grande risco à sua saúde, ou que o mandado possa ser cumprido de forma eletrônica. Ou seja, por e-mail, aplicativo de mensagens – através de texto e com confirmação de recebimento, chamada de áudio ou de vídeo, por telefone ou outro aplicativo que garanta segurança na transmissão dos dados, devendo permanecer com os mandados até o seu cumprimento.

Os diretores de Foro poderão estabelecer prazo diferenciado ao cumprimento de mandados não urgentes, levando em conta as especificidades e a sua equipe de oficiais de justiça, bem como a evolução das etapas do Plano de Reabertura gradual das atividades presenciais do Tribunal pernambucano. Nas comarcas onde não há Central de Mandados, caberá ao diretor do Foro elaborar a escala de plantão dos oficiais de justiça.

Ainda de acordo com a Instrução Normativa nº 16, caberá aos oficiais de justiça inseridos no grupo de risco da Covid-19 o cumprimento dos mandados e expedientes de urgência que possam ser efetivados eletronicamente; e aos oficiais que não integram o grupo de risco, caberá a execução dos mandados e expedientes de urgência que necessitam do cumprimento na forma presencial.

Intimação e notificação eletrônica

Fica autorizada a realização de intimação e de notificação de modo eletrônico nos mandados de plantão, nos mandados urgentes e nos mandados não urgentes, por e-mail ou aplicativo de mensagens – através de texto e com confirmação de recebimento, chamada de áudio ou de vídeo, por telefone ou aplicativo semelhante, desde que haja segurança na transmissão dos dados. A cientificação deve ser efetuada com a confirmação de leitura, sendo aferida pelo ícone correspondente no aplicativo, mediante o envio de resposta ou outro meio que comprove que a parte teve ciência da ordem constante do mandado ou ofício.

A Instrução Normativa nº 16 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), na edição desta quarta-feira (22/7), e leva em consideração a Resolução CNJ nº 322, de 1 de junho deste ano, que estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para a retomada dos serviços essenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo Coronavírus; os estudos elaborados pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 8 do TJPE, que tratam da retomada gradual das atividades judiciárias presenciais; o Ato Conjunto nº 18, que dispõe sobre o plano de reabertura gradual das atividades presenciais, consoante as avaliações epidemiológicas emitidas pelas autoridades estaduais de saúde e observadas as ações necessárias para a prevenção do contágio pelo novo Coronoavírus. A IN também considera a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar condições mínimas para a sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, advogados, jurisdicionados e usuários em geral.

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Texto: Redação | Ascom TJPE

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