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TJMA – Comunicação eletrônica de atos processuais deve utilizar meios institucionais

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) disciplinou a comunicação eletrônica dos atos processuais, por meio da utilização de aplicativos de mensagens instantâneas ou e-mail, no âmbito das varas, juizados especiais e turmas recursais do Maranhão.

O corregedor-geral, desembargador Paulo Velten, autorizou a comunicação dos atos judiciais de forma eletrônica, por meio de ferramentas de contato com as partes que permitam conferir a identidade do destinatário e a ciência do ato, devendo ser registrado todo o ocorrido em certidão a ser apreciada pelo juiz da unidade.

Provimento 23/2021, assinado em 19 de maio pelo corregedor, determina que o cumprimento dos atos judiciais por aplicativos de mensagens instantâneas deve utilizar linhas de telefone fixo ou celular institucionais, ou as que forem cadastradas pelos oficiais e justiça para tal finalidade, e exibirão o brasão oficial do Poder Judiciário do Estado do Maranhão como perfil de identificação visual.

Nos casos em que não seja possível a utilização de meio remoto, o cumprimento da ordem judicial deverá ser feito de forma presencial pelo oficial de justiça, que certificará, o teor da diligência. Quando se tratar de ordem judicial expedida em caráter de urgência, o oficial de justiça deverá providenciar o seu cumprimento de forma presencial. Na hipótese de mandado ou ofício sem caráter de urgência, o oficial de justiça pode optar pela diligência presencial, avaliando, individualmente, a possibilidade de cumprimento desse expediente, priorizando a via que melhor assegurar a efetividade da comunicação.

No caso de comunicação por aplicativos de mensagens instantâneas, deverão ser solicitadas as confirmações de entrega e leitura da mensagem, além de monitorado, pelo prazo de 48 horas, o seu recebimento, devendo aguardar o retorno da resposta, além da foto de documento de identificação.

Os servidores das unidades judiciais e os oficiais de justiça poderão realizar consultas junto aos sistemas conveniados disponíveis, para viabilizar o contato com os destinatários das comunicações judiciais por meio de aplicativos de mensagens ou por e-mail institucional.

RACIONALIZAÇÃO

No documento, o corregedor considera a necessidade de racionalização dos atos processuais e a possibilidade de substituir as diligências presenciais por comunicações eletrônicas, principalmente nos casos em que não houver prejuízo ao devido processo legal ou à ampla defesa. E ressalta a “agilidade, a economia e a eficiência que a utilização de tais ferramentas podem representar à comunicação oficial, com a dispensa de emissão de documentos em papel”.

O provimento da CGJ-MA é fundamentado no artigo 236 do Código de Processo Civil que admite “a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro meio tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real” e a decisão do Conselho Nacional de Justiça nos autos de Procedimento de Controle Administrativo (PCA), que validou a utilização do aplicativo whatsapp como ferramenta de intimação em todo o Judiciário.

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