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Notícias

Suspensão de Expediente: feriado de 15 de agosto

Na capital e nas comarcas do interior em que o dia 15/8 for feriado no município-sede

O expediente forense será suspenso, no dia 15 de agosto de 2019 –  Assunção de Nossa Senhora (Resolução 458/2004),  e no 16 de agosto (Portaria Conjunta 810/PR/2019), na capital e nas comarcas do interior em que o dia 15/08 for feriado no município-sede.

Nesses dias, serão realizados plantões para apreciação e processamento das medidas urgentes. Ficam prorrogados, para o primeiro dia útil subsequente, os prazos que iniciarem ou vencerem no período.

Para outras informações, acesse a página de Plantão Forense. Acesse também o informe Plantão Noturno: 15 de agosto.

Consulte o calendário de feriados municipais no link Calendário do Judiciário.

Serviços Extrajudiciais

Os serviços notariais e de registro não funcionarão, segundo o artigo 50, IV, do Provimento 260/CGJ/2013.

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