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Suspensão do expediente externo e os prazos processuais – TRF 3ª Região

Portaria CJF3R nº 381, de 07 de janeiro de 2020

Suspende o expediente externo e os prazos processuais e autoriza, em caráter excepcional, o trabalho remoto na 40.ª Subseção Judiciária de São Paulo -Mauá.

A Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a mudança da sede da 40.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Mauá,
CONSIDERANDO a necessidade minimizar o impacto das atividades de reorganização administrativa das unidades judiciárias à prestação jurisdicional,
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar a instalação do CPD- Centro de Processamento de Dados no local;

Resolve:

Art. 1.º Suspender o expediente externo e os prazos processuais no Fórum Federal da 40.ª Subseção Judiciária de São Paulo – Mauá, em 7 de janeiro de 2020.
Art. 2.º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.
Art. 3.º Autorizar, em caráter excepcional, que as atividades afetas ao expediente interno da unidade judiciária sejam realizadas até o dia 11 de janeiro de 2020 por meio de trabalho remoto, guardadas as suas respectivas especificidades.
Art. 4.º Durante o período de suspensão do expediente funcionará o regime de plantão judiciário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 07/01/2020, às 00:58, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região – Data de Divulgação: 08/01/2020 – página 1

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