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STF decide se vigilantes podem ter aposentadoria especial

Brasil tem mais profissionais privados que agentes de segurança pública.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia julgado que o vigilante tem direito à aposentadoria especial. Contudo, o INSS recorreu da decisão, e agora a questão será decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, todos os processos judiciais sobre aposentadoria e atividade especial dos profissionais de segurança privada aguardam, suspensos, a decisão final do STF, que deve criar a jurisprudência.

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O ano de 2022 começou com a confirmação de aplicabilidade da aposentadoria especial para os vigilantes. Desde o início de 2021, os direitos da categoria estão em evidência por causa do julgamento do Tema nº 1.031 pelo STJ, possibilitando a aposentadoria especial aos vigilantes. Em setembro, o STJ voltou à discussão ao julgar embargos e ratificou a tese que havia sido fixada no primeiro julgamento, registrando que a atividade deve ser considerada especial mesmo após a Reforma da Previdência.

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Contingente

O Brasil tem cerca de 1,7 milhão de vigilantes cadastrados na Polícia Federal (PF). É mais que o dobro do efetivo das polícias militar, civil e federal de todos os Estados, que, juntos, somam 602 mil agentes. Do total de vigilantes aptos a exercer a função, mais da metade (51%) está formalmente inativa, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020. Ainda assim, o total de vigilantes empregados supera o efetivo das Forças Armadas. São 502 mil pessoas trabalhando na segurança privada, enquanto os militares do Exército, Marinha e Aeronáutica somam 380 mil pessoas.

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Formação

Para ser um profissional da segurança privada, é necessário realizar o curso de formação de vigilante de 200 horas em uma das quase 300 escolas aprovadas pela PF no país, conforme a Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF.

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Entenda o que está sendo discutido no Boletim 3154. Clique aqui e acesse.

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