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Revista do Advogado nº 152 foi lançada na incubadora da AASP

Articulistas debateram as conquistas e os limites do Marco Legal das Startups

Apresentado pela vice-presidente da AASP, Fátima Cristina Bonassa, a partir do espaço da incubadora abrigada na Unidade Centro da Associação, o webinar de lançamento da Revista do Advogado nº 152 reuniu alguns articulistas da publicação para debater as conquistas e os limites da Lei Complementar nº 182/2021, também conhecida como Marco Legal das Startups. O evento aconteceu dia 16 de dezembro. 

Ilene Patrícia de Noronha Najjarian salientou as vantagens do sandbox como um “local seguro para as experiências inovadoras”. Protegido por um ambiente regulatório experimental, a doutora em Direito Comercial acredita que a lei promoveu um estímulo aos empreendedores que projetam soluções para setores muito regulados, como o financeiro, que também sofre com os impactos da digitalização e precisa de mais tempo para se adequar.

Segundo a advogada, o mundo inteiro discute a regulação dos novos mercados que emergiram do avanço da tecnologia, “mas ainda deve levar um tempo para que a linguagem jurídica se aproxime das novidades”. A professora cita a tokenização dos ativos como um exemplo para o qual o sandbox pode ser benéfico. “Os ativos tokenizados já são uma realidade, e, enquanto o mundo discute uma regulação condizente, o sandbox criado pela Marco das Startups é uma possibilidade de empreender, com acompanhamento, mas sem o peso da legislação. Por isso tende a estimular novas ideias e soluções”, analisa. No artigo “Sandbox na Lei Complementar nº 182/2021 e o enigma da
padronização de atividades reguladas”, Najjarian discorre sobre o tema com mais detalhes. 

Para o coordenador da última edição do ano da Revista do Advogado, Rodrigo R. Monteiro de Castro, o conteúdo normativo ainda se mostra muito tímido para que as empresas inovadoras brasileiras possam competir em um ambiente global. Marcos Augusto Perez, outro articulista convidado para o debate, foi mais enfático. Para ele, a lei foi “decepcionante”, e o sandbox, uma boa exceção. 

Discorrendo sobre o art. 11 da lei complementar, que instituiu o Contrato Público para Solução Inovadora, com regras de licitação específicas e cláusulas obrigatórias próprias, o professor Marcos Perez, da Faculdade de Direito da USP criticou a falta de política pública para o desenvolvimento científico e tecnológico do país. “A limitação a negócios de até R$ 1,6 milhão já demonstra que o contrato se aplica a coisas que terão pouco impacto social e econômico”, afirma Perez. Somem-se a isso a necessidade de licitação e a não especificação sobre os setores a serem beneficiados, e fica demonstrado, segundo o advogado, que o dispositivo “não serve para aquilo a que se destina”.

Certo de que o produto Interno Bruto (PIB) das nações aumentará na proporção dos investimentos em tecnologia, o advogado critica a timidez do Estado em investir em desenvolvimento. “Não há desenvolvimento sem participação do Estado, e esse valor impedirá grandes descobertas”, enfatizou. Para efeito de comparação, Perez citou o investimento de bilhões de reais do governo norte-americano em vacinas no período inicial, quando os laboratórios apenas iniciavam os estudos para a Covid-19. O interesse público é o que justifica os grandes investimentos estatais, aponta o professor. Perez escreveu, com Lucca Lopes Monteiro da Fonseca, também pesquisador do Grupo Direito Administrativo e Sociedade da FDUSP, o artigo “Contrato Público para Solução Inovadora”. 

Leia a edição completa: https://www.aasp.org.br/revista-do-advogado/

Clique aqui e confira a íntegra do webinar.

 

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