AASP logo
AASP logo

Notícias

Publicada Resolução que regulamenta o teletrabalho nas unidades administrativas do TJSE

No Diário da Justiça de 17/12, foi publicada a Resolução nº 23/2020 que trata da regulamentação da atividade laboral à distância, também denominada de teletrabalho ou “home office”, para as unidades administrativas do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, cuja execução, parcial ou total, é realizada em local diverso do trabalho presencial atribuído à unidade de lotação.

De acordo com o normativo, a realização do teletrabalho é facultativa nas unidades administrativas e restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho, não se constituindo, portanto, em direito ou dever do servidor. A participação, tanto da unidade administrativa quanto do servidor, dependerá de prévia autorização da Presidência do Tribunal de Justiça, mediante solicitação do gestor da respectiva unidade.

A Resolução nº 23/2020 traz como condição para o exercício do regime de teletrabalho que a meta de desempenho do servidor seja alcançada, sendo esta superior à dos servidores que executam a mesma atividade nas dependências do TJSE. Pontua que as metas de desempenho serão definidas por ato da Presidência, ouvida a Comissão de Gestão do Teletrabalho das Unidades Administrativas, cabendo ao gestor da unidade seu acompanhamento e controle de produtividade.

A quantidade de servidores em teletrabalho está autorizada em até 50% (cinquenta por cento) do quadro, percentual calculado sobre o número efetivo de servidores da unidade de lotação. A norma elenca os servidores impedidos de realizar o teletrabalho, tais como: aqueles que estejam em estágio probatório; que tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação; que tenham subordinados; que ocupem cargo de direção ou chefia; que apresentem contraindicações por motivo de saúde, constatadas em perícia médica.

A Resolução também define os servidores com prioridade no teletrabalho administrativo, como aqueles com deficiência ou que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência; gestantes e lactantes; aqueles que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização; e os que estejam gozando de licença para acompanhamento de cônjuge.

Cabe destacar que compete exclusivamente ao servidor providenciar, às suas expensas, a estrutura física e tecnológica necessárias à realização do teletrabalho.

Para instituir o teletrabalho nas unidades administrativas, TJSE considerou o acesso remoto a sistemas e ferramentas de telemática que possibilitam a realização do trabalho à distância como já ocorre nas unidades jurisdicionais. Considerou, ainda, as vantagens e benefícios advindos do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade e, também, a relevância da prevenção e do monitoramento dos fatores de risco associados às mudanças na organização do trabalho.

Leia também: