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O que pode e o que não pode na publicidade da advocacia
AASP promove painel com especialistas na interpretação do Provimento nº 205/2021.
Sandra Krieger Gonçalves, relatora do Provimento nº 205/2021, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – que entrou em vigor em agosto e atualizou as regras sobre publicidade na advocacia –, e Juliana Pacheco, autora do livro Marketing estratégico para advogados, concordam que as novas regras vieram para dar segurança jurídica aos operadores do Direito. O painel que elas protagonizaram no Encontro Digital AASP 2021 serviu para esclarecer dúvidas e mostrar as diretrizes legais para as demandas daqueles, principalmente da jovem advocacia, que utilizam as redes sociais para fazer conhecido seu trabalho.
As advogadas foram didáticas ao abordar algumas polêmicas que surgiram durante a aprovação do provimento.. Com bom humor, Sandra Krieger recorre a um “meme” (“Não trago seu amor de volta, mas garanto sua pensão alimentícia”) para demonstrar que o problema de algumas abordagens está na promessa de um resultado certo. “Isso não é permitido”, ressalta. Em contrapartida, ela explica que, mantendo o bom senso e comprometendo-se com a ética, é possível patrocinar palavras (ads) e links nas redes sociais, além de fazer lives com sustentações orais, e participar de debates e promoção de livros.
Juliana Pacheco completa a orientação enfatizando que a publicidade na advocacia – incluindo a patrocinada – deve ter caráter informativo. “É importante perceber que os princípios não mudaram: discrição e sobriedade continuam sendo fundamentais para a advocacia”, argumenta a advogada. Segundo ela, o provimento tratou de atualizar a prática do marketing jurídico, contextualizando as regras em vista das novas formas de comunicação mediadas pela tecnologia.
As duas advogadas concordam que não se pode abordar o provimento como norma isolada, uma vez que ele se baseia no Código de Ética e Disciplina, que veda expressamente a mercantilização da advocacia. Por isso mesmo não se fala em propaganda, mas em publicidade, para os serviços ofertados pelos profissionais.
Conselho útil
Em caso de dúvida, as advogadas aconselham: “Leia o Código de Ética”.
Assista ao painel sobre publicidade na advocacia no canal do YouTube da AASP: Youtube