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NOVIDADES TECNOLÓGICAS, LEGISLATIVAS, PROCEDIMENTAIS E AUTOGESTÃO – PERSUASÃO SEGUNDO A PNL (PROGRAMAÇÃO NEURO-LINGUÍSTICA)
Designar e compreender a palavra persuasão não é uma tarefa das mais simples. Normalmente o seu sentido está associada aos discursos incisivos ou a diálogos mais reflexivos, que têm como intenção convencer de forma inicial ou total as pessoas que estejam a sua volta através de argumentos que venham a defender certos juízos de valor e ideologias. Neste sentido e alinhado com as questões do Direito, existem atualmente diversas técnicas de persuasão que utilizam a linguagem e expressão corporal como elementos de convencimento sobre algo.
Com moderação de Luciana Pereira de Souza e facilitação de Flávia Rossi, advogada e Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito, o painel Persuasão Segundo a PNL (Programação Neuro-Linguística) teve como convidados Marco Tullio Livoti, Graduado em Direito pela Universidade de Palermo (Itália) com Mestrado em Direito Internacional pela Universidade de Aberdeen (Reino Unido) e pela Louisiana State University (EUA) e MBA em Marketing pela Universidade de Houston (EUA) e Alessandro Lodi, advogado com atuação como conselheiro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e defensor nos processos disciplinares em face dos advogados – OAB-SP além de já ter atuado como conselheiro na Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.
Marco Livoti abordou o tema central da webinar realizando diversas ponderações sobre a programação neurolinguística. Para ele, a PNL é considerada uma “fórmula de sucesso” por diversas razões. Inicialmente, deve-se entender o “advogado como um empreendedor”, que busca realizar a aplicação da teoria na prática, desenvolvendo as suas potencialidades e buscando constantemente a sua evolução.
A neurolinguística consegue ainda “baixar as barreiras” utilizando o subconsciente entre os interlocutores, de forma que a comunicação entre ambos seja mais profícua, intensa e assertiva. Para ele, a comunicação eficaz deve ser pautada por uma certa disciplina e método; o advogado deve se “preparar antes para depois agir com persuasão, ou seja, é dever do operador do direito conhecer previamente o outro de forma a aproximar as semelhanças entre ambos, descartando a incerteza que possa eventualmente pairar nesta relação, conquistando a confiança e o respeito do seu interlocutor”. Para Livoti, o cliente é, antes de tudo, o seu parceiro.
Flávia Rossi destacou que “estar cercado de pessoas que possuem qualidades as quais você não possui” ajuda na construção de um ambiente profícuo de trabalho, quando as qualidades de cada colaborador são somatizadas em prol do objetivo maior envolvido nesta relação. Para ela, o cliente deve se sentir especial, e é dever do advogado entender o seu interlocutor, de forma a validar esta comunicação entre ambos. Compreensão, assertividade e tempestivo, segundo Flávia, devem ser pontos expressivos do advogado nesta relação com o cliente, para que exista um elo de confiança e respeito.
Alessandro Lodi enfatizou que escutar o cliente, fornecendo a atenção e o carinho que este aguarda do profissional do direito são pontos fundamentais na busca e construção de uma relação extremamente próxima, o que faz com que o cliente se sinta confortável e próximo daquele que irá defender e representá-lo perante a Justiça. “O caminho desta relação deve ser linear. Adotar procedimentos de forma a permitir o contato mais próximo com o seu cliente. Mudar a atitude, ter mais empatia, entender a linguagem e a necessidade do cliente, ter mais aproximação, enfim, propagar a corrente do bem.” Ainda segundo Lodi, surpreender o cliente é algo extremamente benéfico para ambas as partes, o que faz com que os laços entre os interlocutores sejam ainda mais positivos.