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Novidades tecnológicas, legislativas, procedimentais e autogestão: as startups

Durante o mês de agosto, a AASP realiza uma série de debates, palestras, webinars e oficinas em comemoração ao Mês da Advocacia.

Com mediação de Eduardo Mange, conselheiro e diretor da AASP, os convidados Erick Nybo, CEO da Bits Academy, Leandro Netto, advogado especialista em Direito Empresarial, e Paula Figueiredo, presidente e fundadora da Comissão de Direito para Startups da OAB – Seção MG, debateram sobre o ingresso das novas empresas de tecnologia (em destaque as startups) e a forma como a legislação e os advogados devem estar preparados para o ingresso das novas tecnologias em nossa sociedade.

De acordo com Erik Nybo, as empresas denominadas “Startups” surgiram na Califórnia (EUA), na área do Vale do Silício, em meados dos anos 1990, e rapidamente começaram a se popularizar acompanhando o avanço mundial da internet. O termo startup define as empresas que têm um tipo de comportamento mercadológico diferente dos modelos tradicionais e que não seguem o padrão “engessado” das estruturas tradicionais. Por serem mais inovadoras, tais empresas também são mais ágeis nas tomadas de decisões, e ainda oferecem plataformas e produtos inovadores.

Caracterizada como uma terceira onda revolucionária, o modelo das Startups migrou e modificou a visão de negócios de empresas tradicionais do varejo, e modificou o pensamento do sistema financeiro, inclusive – como os bancos, que tiveram que sofrer adaptações aos novos modelos digitais oferecendo produtos e serviços mais eficazes e vantajosos do que as empresas tradicionais. O início incerto e que envolve riscos inerentes, em muitos casos, tem uma real chance de dar certo e revolucionar o nicho de mercado que se propuseram a desenvolver.

Nos dias atuais, os trabalhadores não se dedicam apenas a realizar as tarefas que lhes cabem diretamente. E, neste novo cenário, os convidados Leandro Netto e Paula Figueiredo destacaram que os profissionais da advocacia, que desejam ingressar neste nicho de mercado, devem aprender novas habilidades que são necessárias em um modelo jurídico altamente volátil e desafiador. Nesse novo perfil, o advogado tem de compreender que deve ser mais ativo no acompanhamento da estruturação destas novas empresas e da legislação específica que acompanham as Startups, ao mesmo tempo que também deve desenvolver um maior controle da gestão de seus clientes, incutindo a sua modalidade de trabalho e a visão mercadológica das empresas na era digital. Enfim, faz-se necessária a quebra de paradigmas, com o aprendizado de novas habilidades no ambiente informacional.

Leandro Netto  destacou, ainda, o dilema das Startups nacionais sobre a questão da diluição do negócio, ou seja, quando ocorre o aumento do capital social e, concomitantemente, a diminuição da participação acionária de seu fundador. Mesmo sabendo que o investidor de uma Startup “assume o risco” do seu investimento, ele necessita de um know-how jurídico específico nessa área e, daí, faz-se novamente necessário que mais advogados especializem-se nessa área de negócios relativamente nova.

E, por fim, Paula Figueiredo citou os novos produtos impulsionados pelos meios de comunicação de massa, e os produtos e ferramentas oriundos dessas novas plataformas digitais. E, como a maioria das Startups tem uma “vida” relativamente curta, o seu foco é revolucionar um nicho específico do mercado dentro de sua área de atuação, e – novamente – o advogado deve, neste novo cenário, orientar as novas empresas para que possam se destacar e ter sucesso comercial, desvendando as questões regulatórias com o objetivo de atender às demandas que continuamente estão surgindo. Nesse sentido, a discussão sobre o marco legal das startups foi promissora, uma vez que trouxe inovações e mudanças na legislação brasileira.

Ainda, na opinião de Erik Fontenele, a inteligência artificial (em resposta a uma pergunta realizada pelo chat durante o webinar) não irá substituir os advogados, mas sim os trabalhos, tarefas e processos repetitivos que fazem com que o advogado despenda tempo precioso em questões burocráticas, quando – na verdade – o trabalho do advogado deve estar centrado na construção do seu conhecimento e na aplicação de suas habilidades em prol dos clientes e da sociedade em geral.

A programação do Mês da Advocacia AASP continua até o dia 31/8, e as inscrições podem ser feitas gratuitamente no site: https://mesdaadvocacia.aasp.org.br/. A íntegra dos eventos estará, em breve, disponível na AASPFlix (https://aaspflix.aasp.org.br) e no canal
da AASP no YouTube (aasponline).

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

 

 

 

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