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Lei Maria da Penha estende-se à população transgênero

Entendimento pacificado pelo STJ protege população vulnerável.

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) efetivou uma jurisprudência que protege um dos grupos mais vulneráveis do país: mulheres transexuais. O entendimento da corte de que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada para mulheres transexuais deve findar a controvérsia que dividia os tribunais.

“Penso que essa decisão servirá como parâmetro para aqueles profissionais do Direito que não têm conhecimento muito aprofundado sobre o tema. E é importante para que evitemos situações como a do Tribunal de Justiça de São Paulo ou a da delegada da Delegacia da Mulher em Mato Grosso, que se recusava a atender mulheres trans”, analisa Amanda Souto Baliza.

A advogada – vice-presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero do Conselho Federal da OAB, presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB-GO e diretora jurídica da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) – comenta o alcance da Lei Maria da Penha no Boletim 3149.

Leia a reportagem aqui.

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