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Justiça, Por Que Precisamos Dela?

Autor: Ednei Mauro dos Santos

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Precisamos da Justiça por estarmos em uma sociedade organizada através de uma constituição, a qual rege nossas condutas, assim ao termos uma divergência com outro ao invés de resolver com as próprias mãos, deve ser  entregue ao Estado para que ele decida e aplique a justiça.

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Para que o Estado tenha este poder, cada um de nós abriu mão de parte da própria liberdade, para que ele decida, desta forma não podemos vingar ou decidirmos o que é o certo, sendo considerado tal atitude um crime previsto no Código Penal Art. 345, “exercício arbitrário das próprias razões”. Salvo em determinadas situações como legítima defesa. Sem entrar em aspectos técnicos, só será reconhecida a legítima defesa se for imediata a reação.

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Desta forma para que a justiça seja feita, seguindo os preceitos da lei, buscamos o judiciário, pois ele tem o poder estatal para aplicar a norma ao caso concreto, sempre que for violada.

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A efetividade da justiça é um direito básico, estando esculpido na Constituição Federal no art. 5° LXXVIII, que traz a necessidade do razoável tempo do processo, pois se para a efetivação da justiça demorar muito a sensação de impunidade pode prevalecer.

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Validade da Norma Jurídica

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No caso de uma norma jurídica ser violada, haverá a aplicação da lei, para tanto esta deve estar prevista no ordenamento jurídico, ou seja, estar escrita, não basta a infração ser imoral, injusta ou antiética.

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Os padrões de uma sociedade mudam por diversos motivos, tais como: tamanho geográfico da nação, forma que em determinada região aceita uma conduta e em outra não é aceita, a época da história dos acontecimentos sociais entre outros fatores que são importantes para o pleno entendimento, de forma que somente o que está na lei deve ser observado, isto não quer dizer que estas nuances não serão observadas no momento da decisão em um caso concreto.

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Por exemplo, “Lei Maria da Penha” que apenas no Brasil há uma norma protetiva às mulheres, sendo modelo para muitos países.

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Esta lei surgiu devido ao advento da tentativa de homicídio que o marido da Dona Maria da Penha tentou durante anos praticar, e a justiça não atuou para protegê-la das investidas, o que resultou em lesões de natureza gravíssimas, fato que levou o Brasil no ano de 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos em seu Informe n.º 54 de 2001, responsabilizou o Estado brasileiro por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra as mulheres, sendo necessária a adequação das leis para que isso não ocorresse mais.

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As Leis mudam conforme a sociedade muda, entretanto demora a adequação das leis para acompanhar as mudanças sociais, sendo estas as causas de tantas leis e tantas mudanças legislativas no decorrer da história.

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Feito este panorama, vamos entender o que é necessário para que a justiça seja feita.

 

Acesso à Justiça

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Primeiramente deve-se acessar o judiciário. A própria lei ensina no art. 3º, da Introdução ao Código Civil – LINDB: “Ninguém se escusa de cumprir a Lei alegando que não a conhece”, assim dizer não conhecer a lei e que não sabia que determinada ação poderia gerar sanção não é argumento válido no âmbito jurídico. Entretanto com o número de leis do nosso ordenamento jurídico e o número populacional aliado às distâncias geográficas inviabiliza, por vezes, saber qual direito tenho em determinadas situações, sendo este um dos motivos que culminaram no manual de Como Acessar a Justiça.

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Para que se tenha a justiça se faz necessário acionar o judiciário, e para que isto ocorra existem vários caminhos ou portas, a questão é qual devo seguir, isto porque o poder jurisdicional é dividido de diversas formas, para melhor atender as demandas sociais, com divisões de competências, tais como Justiça Federal, Justiça Estadual, Direito do Trabalho, Direito Militar e Direito Eleitoral, podendo ainda ter subdivisões, como ocorre com a Justiça Estadual que é residual, ou seja, caso nem uma justiça especial seja competente para o caso, seguirá para a Justiça Estadual, podendo ter o rito comum, sumário ou ainda o sumaríssimo a depender do caso.

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Certo é que a justiça vai para além do judiciário, muitas vezes não chega a ele. A importância de saber como acessá-lo é crucial, entretanto antes de buscar a justiça através do judiciário há mecanismos que auxiliam, embasam e em alguns casos até o substituem promovendo o efeito desejado. Se tudo fosse judicializado a justiça seria mais difícil de ser alcançada.

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Por vezes mesmo se dirigindo ao local certo, quem está atendendo pode entender que determinado assunto não pode ser tratado ali, por desconhecimento, por ser diferente do que normalmente acontece, enfim são muitas as variáveis, mas se tiver certeza deve insistir, o que de forma alguma é alterar o tom de voz ou impor sua visão, é sim demonstrar o seu ponto de vista e se não der certo tenta outro dia ou ainda recorra à negativa para alguém com mais conhecimento no assunto, podendo ser uma instância superior, como ocorre no caso de exigência em cartório podendo ser suscitada dúvida, seria como um recurso.

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Não é raro ficar mais de 2h em atendimento para decodificar a real pretensão do cliente, por vezes chega muito nervoso querendo uma solução e pergunto o que quer e fala muito em torno das causas do problema, depois de explanar exaustivamente e ficar sem assunto pergunto ok, mas o que você quer? Até chegar ao cerne do problema que pode ser simples a solução.

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De forma que acessar a justiça pode parecer simples, mas o profissional do direito tem habilidade para direcionar a conduta mais assertiva no caso concreto.

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Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da AASP.

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­Ednei Mauro dos Santos, Advogado especialista em direito imobiliário. Autor do livro: “Como Acessar a Justiça“, Bacharel em Letras, administrador da página @NosDireitos. Atuou na Defensoria Pública na área jurídica.

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