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Instituída a Certidão Negativa de Precatórios Judiciais da 1ª Região

Em virtude da necessidade de racionalizar e uniformizar os procedimentos para emissão de certidão de regularidade no pagamento de precatório; das metas de virtualização dos processos e procedimentos, com a progressiva eliminação de papel e dos benefícios advindos da substituição da documentação em meio físico pela documentação em meio eletrônico, o TRF1 instituiu, por meio da Portaria Presi 8886381, a Certidão Eletrônica Negativa de Precatórios Judiciais.

O documento é válido por 180 dias em todo território nacional e certifica que não há precatórios judiciais, expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que tenham como sujeitos passivos os estados, o Distrito Federal, os municípios ou suas autarquias e fundações.

Qualquer pessoa pode emitir a certidão de forma grátis, simples e rápida, por meio do portal do TRF1, na aba “Processual”, no tópico “RPV e Precatórios”, já que a expedição é imediata, salvo no caso de existência de precatórios judiciais, indisponibilidade do sistema ou em razão de alguma inconsistência.

De forma transitória, a Coordenadoria de Execução Judicial (Corej) emitirá a certidão fisicamente por 30 dias após a data de publicação de Portaria. Finalizado esse prazo, a certidão será emitida exclusivamente por meio eletrônico, exceto nas hipóteses previstas no art. 2º § 1º da Portaria, em que a solicitação deverá ser feita diretamente à Corej via e-mail institucional.

Em caso de dúvidas ou para regularização de pendências, entrar em contato com a Corej pelo e-mail corej@trf1.jus.br.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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