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GIRO AASP
Giro AASP: confira novidades do STF, TRF-1 e mais
Confira a edição de hoje do Giro AASP, que reúne notícias e informações relevantes dos tribunais, conselhos, órgãos judiciários brasileiros e outros canais. Estes são os destaques do dia:
STF
– STF suspende decisão sobre pagamento de honorários em acordo da Vale com indígenas. Confira
STJ
– Jurisprudência em Teses apresenta novos entendimentos sobre direitos da criança e do adolescente. Acesse
– Vendedora de imóvel perde direito à execução extrajudicial por não ter registrado contrato com alienação fiduciária. Saiba mais
– Advogado condenado por morte de motorista não obtém no STJ pedido de colocação em cela especial. Confira
– Edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência destaca ação coletiva de sindicato. Acesse
TST
– Motorista consegue desistir de ação mesmo sem concordância da empresa. Saiba mais
TRF-1
– Turma determina pagamento por danos morais em razão de paralisia supostamente causada por vacina. Confira
– Empresa de controle de pragas não é obrigada a se registrar no Conselho de Engenharia. Acesse
– Turma reconhece infração ambiental aplicada pelo Ibama por uso irregular de fogo em área rural. Saiba mais
TJAM
– Justiça determina que empresa aérea autorize embarque de família em voo com animais de apoio emocional. Confira
TJMA
– Banco é condenado por danos causados com interrupção de serviços eletrônicos. Acesse
TJSP
– Metrô indenizará passageira com deficiência visual que caiu na via. Saiba mais
– Barra de acessibilidade para usuários do Portal e-SAJ. Acesse
– Empresa não pode ser responsabilizada por importunação sexual ocorrida dentro de ônibus, decide TJSP. Saiba mais
– Lei que autoriza emissão de ruídos sonoros acima do limite em templos religiosos é inconstitucional, decide OE. Confira
– Consulta pública sobre a Proposta de Orçamento Setorial de 2026 começa hoje. Acesse
TRT-15
– Sexta Câmara mantém justa causa a vigilante que postou vídeo em redes sociais no horário de trabalho. Saiba mais
– Reconhecida a competência da JT em ação indenizatória por falha na representação processual. Confira