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CJF – Resolução institui tramitação eletrônica para alvarás de levantamento e de ofícios de conversão em renda a favor da Fazenda Pública

A minuta do normativo, válido no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, foi aprovada pelo Conselho na sessão de 31 de maio

Na sessão ordinária de julgamento desta segunda-feira (31/5), o Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), reunido com suporte de vídeo, aprovou a minuta de resolução que dispõe sobre os procedimentos relativos à expedição de alvarás de levantamento e dos ofícios de conversão em renda a favor da Fazenda Pública, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, e institui o serviço de integração para a sua tramitação exclusivamente em meio eletrônico. O processo foi relatado pelo presidente do CJF, ministro Humberto Martins. 

O objetivo principal do normativo é ampliar o escopo previsto na Resolução CJF n. 110/2010, de forma a permitir a expedição de alvarás de levantamento de maneira virtual. Com a nova regulamentação, a atividade será modernizada, adequando-se o processo eletrônico ao avanço tecnológico vivenciado no âmbito da Justiça Federal e às restrições decorrentes das medidas sanitárias de controle da pandemia da Covid-19. 

O texto prevê que o alvará de levantamento de valores na Justiça Federal e o ofício de conversão em renda serão emitidos, assinados e encaminhados exclusivamente por meio eletrônico à instituição financeira depositária, com prazo de validade de 60 dias, contados da data de sua emissão, inclusive quando se tratar de valores decorrentes de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs). 

Além dos depósitos judiciais, os valores destinados pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) para pagamento de precatórios e RPVs, bloqueados e à disposição do juízo, serão levantados mediante alvará eletrônico expedido pelo juízo. 

Desenvolvimento 

A elaboração da proposta do ato normativo foi precedida de reuniões realizadas pela Diretoria Executiva de Planejamento e de Orçamento do Conselho com o Grupo de Trabalho sobre Precatórios (GTPrec) e representantes dos TRFS, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.  

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