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AASP requer atuação como amicus curiae em ação que questiona juiz das garantias

A AASP ingressou com pedido de admissão para atuar como amicus curiae na (ADI) nº 6.298, proposta pela AMB, questionando a constitucionalidade dos arts. 3-A até 3-F, introduzidos no CPP pela Lei nº 13.964/2019, que implementam o juiz de garantias no ordenamento brasileiro.

O requerimento da AASP destaca que os advogados paulistas convivem há mais de três décadas com o Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), o qual desempenha as mesmas funções jurisdicionais atribuídas ao juiz de garantias.

O órgão, criado em 1984, foi expandido para todo o Estado em 2013 e hoje conta com representações nas dez regiões administrativas judiciárias de São Paulo.

A AASP, em especial, “acompanha intensamente a atividade do Dipo há mais de uma década. Registrou críticas quanto ao modelo adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e a sua adequação constitucional. Em síntese, apontou problemas quanto à designação de juízes, violação do juiz natural, concentração do poder de controle da investigação, dentre outras”, explicam os autores da peça, os criminalistas Renata Mariz de Oliveira, Paula Hyppolito dos Santos Oliveira, Leonardo Sica e Rodrigo Nabuco de Araújo. Com essa atividade, a AASP colheu “uma experiência que empresta especial valor à sua participação nesse julgamento”.

Suspensão liminar

O instituto juiz das garantias está suspenso por liminar proferida pelo ministro Luiz Fux. Para o vice-presidente do STF, “a criação do juiz das garantias não apenas reforma, mas refunda o processo penal brasileiro e altera direta e estruturalmente o funcionamento de qualquer unidade judiciária criminal do país”.

Anteriormente à decisão liminar, a sanção da lei que dispõe sobre a criação do juiz das garantias havia sido adiada por seis meses também liminarmente pelo ministro Dias Toffoli, presidente do STF, sob o entendimento de que o prazo proposto de 30 dias era insuficiente para reorganizar o sistema de Justiça e inserir a nova figura processual.

Fonte: Boletim AASP – Edição n° 3102

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