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AASP participa de audiência pública no STF sobre juiz das garantias

Associação defende implementação da figura para preservar direitos e garantias fundamentais dos investigados

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) participou, nesta segunda-feira (25 de outubro), da audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discussão da implementação da figura do juiz das garantias, prevista pela Lei nº 13.964/2019. 

Representada por sua presidente, Viviane Girardi, a Associação manifestou-se favoravelmente à introdução do juiz de garantias no âmbito processual penal. Dentre outros argumentos, sustentou-se que a inegável proximidade do juiz aos agentes da persecução penal obriga a criação de um juízo que cuide da investigação, concedendo ou indeferindo medidas cautelares, figura essa que “surge para monitorar o devido respeito aos direitos e garantias fundamentais do suspeito ou indiciado na primeira fase da persecução penal, sem prejuízo de também preservar o direito do Estado de investigar o fato e apurar a autoria”. 

Nas palavras de Viviane Girardi, “o Código de Processo Penal, que data de 1940, merece críticas por seu viés autoritário, ao concentrar na figura de um mesmo juiz o controle da legalidade da investigação criminal, e a condução e julgamento da ação penal”. A presidente da AASP concluiu afirmando que “a cisão do processo penal na fase da investigação, sob o comando do juiz das garantias, e a condução da ação penal por outro julgador preservam esse distanciamento e a imparcialidade do juiz no processo”.

Juiz das garantias

Inserido no Código de Processo Penal pela Lei nº 13.965/2019, o juiz das garantias atua na fase de inquérito policial, sendo responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela garantia dos direitos individuais dos investigados. A competência desse magistrado abrange todas as infrações penais, exceto aquelas de menor potencial ofensivo, e se encerra a partir do recebimento da denúncia ou queixa.

A previsão para sua introdução era a de 30 dias após a edição da lei. Por considerar o prazo insuficiente para que os tribunais promovessem as devidas adaptações, o ministro Dias Toffoli, à época presidente do STF, suspendeu-a por 180 dias. Em janeiro de 2020, o ministro Luiz Fux decidiu que a implementação da função deveria ser referendada pelo Plenário da corte. Prevê-se que os 11 ministros se reúnam em 25 de novembro para decidir sobre o tema. 

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