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AASP lança Revista do Advogado sobre Direito Eleitoral

Evento aconteceu em Campos do Jordão durante o 13º Encontro Anual da Associação

O lançamento da 155ª edição da Revista do Advogado, que tem como tema central o Direito Eleitoral, aconteceu na segunda plenária do 13º Encontro Anual AASP e contou com a participação do vice-presidente da Associação e diretor da Revista, Eduardo Foz Mange; do coordenador da edição, Manuel Marcelino; da advogada Karina Kufa, especialista em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral; e da procuradora regional eleitoral de São Paulo, Paula Bajer.

Mange abriu a plenária falando sobre a edição lançada e o contexto histórico da publicação, que completou 42 anos. “A edição 155 conta com 21 artigos e 27 articulistas, que retrataram, de diferentes perspectivas, o tema como instrumento necessário para efetivação da cidadania e da democracia”, disse.

“Ao longo desses 42 anos de Revista do Advogado, tivemos mais de 80 mil advogadas e advogados beneficiados com mais de 2.500 artigos publicados e quase 3.000 articulistas conceituados nas diversas áreas do Direito trazendo seus diferentes pontos de vista”, completou.

Para o coordenador da edição, “foi uma imensa satisfação coordenar essa importante publicação voltada para o público de Direito Eleitoral com relevantes análises que provocam o debate sobre o tema”.

NFTs e campanha eleitoral: é possível o uso da nova tendência digital nas campanhas de 2022?

NFT é a sigla para Non-Fungible Token (token não fungível, na tradução para o português). O tema, amplamente divulgado em noticiários e sites de investimento e de tecnologia, chegou aos palcos políticos como uma ferramenta de vanguarda para a arrecadação de recursos de campanha e foi o tema da análise feito no artigo de Karina Kufa.

“A utilização de NFTs e diversos outros recursos tecnológicos já são uma realidade nas campanhas eleitorais. É um cenário desafiador que exige o nosso olhar. Cabe ao partido fazer uma análise estratégica, considerando se a expectativa dos valores a serem arrecadados compensa os riscos”, ressaltou.

Prova da conduta típica de divulgar fato inverídico no processo eleitoral

Prova da conduta típica de divulgar fato inverídico no processo eleitoral foi o tema da análise e fala de Paula Bajer. Segundo a articulista, o Direito existe tanto para garantir estabilidade nas relações humanas quanto para evitar e dirimir conflitos e a verdade material, e a segurança nos meios de produção de prova é indispensável ao processo penal eleitoral, assim como no processo penal. A prova da inverdade do fato divulgado não pode ser relativizada em tempos de pós-verdade.

“A tecnologia avançou muito, e nesse meio tempo nós nos preparamos para lidar com as notícias falsas; o sistema da Justiça está preparado para tratar das fakes news. No meu artigo, analisei o crime de divulgação de notícia falsa e cheguei à conclusão de que o que vale são as provas físicas do ponto de vista do processo penal eleitoral”, enfatizou Bajer.

Os participantes do Encontro receberam com exclusividade a Revista, que já teve sua versão digital disponibilizada para todas as associadas e todos os associados AASP.

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