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Suspensão de prazos por força da falta de energia: resultados positivos decorrentes da atuação da AASP
No TRT-2, os prazos processuais foram suspensos até 14/12, com retomada da contagem a partir do dia 15. TJSP adota providências necessárias para, naquilo que for cabível, atender ao pleito da Associação.
A AASP, sempre atenta aos interesses e às necessidades da Advocacia, apresentou requerimento no dia 11 de dezembro (quinta-feira), com o objetivo de suspender os prazos processuais por conta dos impactos gerados pela forte ventania e escassez de energia, que atingiu grande parte da capital paulista e região metropolitana.
Entendendo os impactos, o pedido foi acolhido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O órgão concluiu pela necessidade de interrupção dos prazos processuais no âmbito de todo o Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região. Foi admitida edição de Portaria retroativa suspendendo os prazos processuais no período de 10/12 (quarta-feira, data do evento climático) até 14/12 (Domingo), com a retomada da contagem no dia 15/12, devendo a norma explicitar que ficam convalidados os atos praticados, desde que não constatados prejuízos.
A Assessoria da Presidência do TJSP, em atenção ao Ofício desta Casa, informa que já está adotando todas as providências necessárias para, naquilo que for cabível, atender ao pleito.
A Presidência do TRF-3 respondeu ao Ofício dizendo que não houve ocorrência de instabilidade interna nos sistemas judiciais e administrativos do Tribunal que justificasse a suspensão geral. Assim, consignou-se que eventual solicitação de suspensão ou de dilação de prazo, em razão de interrupção no fornecimento de energia elétrica, deverá ser analisada caso a caso.
A importância do pedido
Devido aos eventos meteorológicos, Advogadas e Advogados foram impactados com a) impossibilidade de acesso a sistemas de processo eletrônico (eproc, PJE, E-SAJ) devido à falta de energia; b) comprometimento das comunicações, afetando redes de internet e telefonia; e c) inviabilidade de deslocamento para audiências e diligências devido à queda de árvores, semáforos apagados e caos no trânsito. Registra ainda que o evento é classificado como de força maior de caráter coletivo, análogo à calamidade pública.
O acolhimento do pedido beneficia Advogadas e Advogados, reconhecendo a necessidade de proteção dos jurisdicionados e de profissionais em contextos de força maior.
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