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SUP – Sociedade Uniprofissional de Advogados

Prefeitura reconhece aplicação do regime SUP para sociedades unipessoais de advogados.

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Foi publicado o Parecer Normativo nº 1/2023, da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo, a respeito das Sociedades Uniprofissionais e o ISS.

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O parecer revogou o § 2º do art. 5º do Parecer Normativo SF nº 3, de 28/10/2016, que assim estabelecia: “Interpreta o disposto no artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, que trata do regime especial de recolhimento do ISS próprio das Sociedades Uniprofissionais”.

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A norma revogada definia que o regime especial de recolhimento do ISS das Sociedades Uniprofissionais não se aplicava às sociedades unipessoais de advocacia, conforme previsto no art. 15 do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994).

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Com a revogação, essas sociedades unipessoais passam a ser reconhecidas pela Prefeitura de São Paulo como sociedades uniprofissionais, podendo, então, recolher o ISS por meio do regime especial previsto no art. 15 da Lei Municipal nº 13.701/2003, desde que cumpram as formalidades cabíveis.

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Trata-se, pois, de mais uma vitória da advocacia no reconhecimento de sua categoria e importância, inclusive quanto aos regimes tributários previstos na legislação.

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A AASP – Associação dos Advogados continua atenta às mudanças normativas e unida à advocacia na luta por seus direitos!

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