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Poder Judiciário repisando que é direito da Advocacia o levantamento de honorários em nome das sociedades da qual é sócia

Em atenção à reclamação de associado, que, a despeito de ter procuração com poderes para receber e dar quitação, dela também constando a indicação da sua sociedade unipessoal de Advocacia, seu número de registro na OAB-SP e endereço, viu recusado requerimento para que o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) fosse expedido em favor da sua pessoa jurídica, a AASP, por deliberação do seu Conselho, interveio.

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Procurando fazer valer o § 15 do art. 85 do Código de Processo Civil, a Associação enviou ofício para a 2ª Vara Cível da Comarca de Hortolândia-SP solicitando observância ao texto da lei adjetiva, como também da Lei Federal nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia – no que diz respeito à expedição de MLE em nome das sociedades de Advogados das quais fazem parte os profissionais interessados.

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AASP: presente em todo o Brasil

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AASP EM AÇÃO – A AASP atua de forma ininterrupta e firme em prol da Advocacia e da sociedade brasileira. Acreditamos que as pessoas profissionais devem se dedicar ao que fazem de melhor: advogar. Atuamos em defesa dos direitos e dos interesses da classe, em todo o território nacional, além de termos o compromisso de esclarecer, provocar o debate e cobrar o Poder Público sobre decisões que beneficiem toda a sociedade civil. Para saber mais sobre nossa atuação, acompanhe nosso Portal AASP (www.aasp.com.br) e nossas mídias sociais. AASP: potencializando e facilitando o exercício da Advocacia.

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