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Mesmo sem prevalecer, atuação da AASP impulsiona debate sobre superação da jurisprudência defensiva no STJ

Associação atuou em defesa da primazia do julgamento de mérito; embora posição não tenha prevalecido, julgamento consolida avanços institucionais relevantes

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A AASP – Associação dos Advogados atuou como amicus curiae no julgamento do AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp nº 2.506.209/SP (Corte Especial), defendendo a primazia do julgamento de mérito, a mitigação de formalismos excessivos e a superação do entendimento (Súmula nº 115/STJ) que penaliza a parte considerando a data formal de sua procuração.

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A questão central era saber se o STJ deve deixar de conhecer um recurso especial quando a procuração outorgada à Advocacia tiver data posterior à da interposição do recurso, mesmo que o documento seja válido, eficaz e plenamente apto a comprovar o mandato.

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O entendimento, fundado na Súmula 115/STJ, foi construído sob a égide do CPC/1973. Ocorre que o CPC de 2015, em seu artigo 76, § 2º consignou expressamente que as irregularidades de representação processual sejam sanadas antes que o processo seja extinto, consagrando o julgamento de mérito como alicerce primário.

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Nesse cenário, manter um entendimento sumulado que recusa o conhecimento ao recurso com base exclusivamente na data de um documento representa um formalismo que o próprio legislador buscou superar.

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Durante o julgamento, a AASP apresentou memoriais, realizou despachos com os Ministros e realizou a sustentação oral, defendendo que a procuração que atinge sua finalidade essencial não pode ser invalidada por critério puramente formal, especialmente quando o CPC autoriza a regularização de vícios de representação.

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A posição da Associação convergiu com a do Ministro Relator Moura Ribeiro, que propôs a superação do entendimento restritivo, pontuando a inconsistência de exigir data anterior à interposição em documentos particulares cuja datação não é verificável. Também acompanharam essa linha os Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Sebastião Reis Júnior.

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Por maioria, a Corte Especial optou por reafirmar a jurisprudência restritiva. A posição vencedora, liderada pelo Ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que uma procuração com data posterior à interposição não pode ratificar o ato.

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A divergência de quatro ministros da Corte Especial sobre o tema é um sinal inequívoco de que o debate está vivo e que os fundamentos do entendimento majoritário serão contestados à luz do CPC/2015.

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A AASP entende que a questão não está encerrada. Diversas súmulas foram revisadas em razão das mudanças introduzidas pelo CPC e essa, provavelmente, será cancelada, em um futuro próximo.

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A Associação permanecerá atenta ao tema e atuará em todas as instâncias para que se avance na superação de formalismos que comprometem o julgamento de mérito e as prerrogativas da advocacia.

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