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CNJ atende pedido da Advocacia e suspende resolução do TJSP que amplia julgamentos virtuais na corte

Determinação atende diretamente o pedido da AASP e de entidades da Advocacia, atuantes no caso como amicus curiae.

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar para suspender os efeitos da Resolução nº 903/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que estabeleceu novos critérios para os julgamentos virtuais do Órgão Especial e dos demais colegiados da corte.

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Na liminar proferida, o Conselheiro Marcello Terto apontou que o Tribunal, ao ampliar o alcance da Recomendação CNJ nº 132/2022 para apelações, agravos de instrumento que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou de evidência, mandados de segurança, habeas corpus, conflitos de competência e ações originárias, afrontou o legítimo exercício do direito de defesa.

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“A exigência de apresentação de oposição com motivação declarada para transferência do processo da sessão virtual para a sessão presencial ou mesmo telepresencial, a fim de garantir o exercício das habilidades do postulante sincronicamente, não apenas limita o exercício da Advocacia como prejudica o jurisdicionado”, afirma o Conselheiro Terto.

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Confira o despacho aqui.

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Histórico

O TJSP publicou, em setembro do ano passado, a Resolução nº 903/2023, que estabelece novos critérios para os julgamentos virtuais do Órgão Especial e dos demais colegiados da corte.

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As novas regras determinam que certos recursos, como embargos de declaração e agravos internos sem sustentação oral, sejam preferencialmente julgados virtualmente.

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A resolução dispõe ainda que Advogadas e Advogados apresentem fundamentação para pleitear julgamento presencial ou telepresencial dentro do prazo de cinco dias úteis após a distribuição para o Relator.

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