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AASP EM AçãO
AASP solicita esclarecimentos sobre a antecipação de certificação do trânsito em julgado
Terceira Turma do STJ antecipa a certificação do trânsito em julgado e suprime a possibilidade de interposição de outros recursos após o julgamento dos primeiros embargos de declaração.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou recentemente a certificação do trânsito em julgado de acórdãos antes mesmo do esgotamento dos prazos recursais, o que suprime o direito das partes de interpor novos recursos após o julgamento dos primeiros embargos de declaração.
A determinação, aplicada em alguns processos julgados na sessão virtual de 7 a 13 de outubro de 2025, todos de relatoria da Ministra Daniela Teixeira, representa preocupante restrição às garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.
Apesar de os embargos de declaração terem, na maior parte das vezes, finalidade específica de corrigir obscuridade, omissão ou contradição, o seu eventual uso abusivo deve ser coibido mediante a aplicação de multa, conforme prevê o artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Contudo, não há autorização legal para que o Judiciário, a pretexto de combater a litigiosidade excessiva, elimine o direito da parte de utilizar os recursos que a lei lhe assegura. Após o julgamento dos embargos de declaração, a parte ainda tem, em tese, a possibilidade de interpor outros recursos cabíveis, como novos embargos de declaração, embargos de divergência, recurso extraordinário etc.
Embora seja compreensível a preocupação com o volume processual, a solução para o problema da sobrecarga do Judiciário não pode passar pela subtração de garantias processuais das partes.
A crise nos tribunais exige soluções estruturais, como a ampliação de quadros, o aprimoramento da gestão processual e o uso adequado de tecnologia, mas a eficiência da prestação jurisdicional não pode ser alcançada mediante o sacrifício do direito de defesa.
A AASP informa que já solicitou esclarecimentos e a adoção de medidas sobre essa questão ao Superior Tribunal de Justiça, de modo a preservar as garantias processuais do devido processo legal, da ampla defesa e do acesso pleno à justiça.
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