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AASP EM AçãO
AASP é admitida como amicus curiae em processo que discute o diferimento de custas para a Advocacia na cobrança de honorários
A AASP – Associação dos Advogados foi admitida como amicus curiae no Agravo de Instrumento nº 0019693-96.2025.8.26.0000, encaminhado à Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
A Associação requereu seu ingresso no processo para defender a constitucionalidade do diferimento do recolhimento de custas judiciais em ações de cobrança de honorários advocatícios. Tal medida está prevista na Lei nº 15.109/2025 (que altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o Advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios).
A mudança tem sido objeto de decisões divergentes, sendo fundamental para o livre exercício da Advocacia sob a luz da natureza alimentar dos honorários. Não há isenção, e sim a postergação de seu recolhimento.
No caso em questão, um incidente de inconstitucionalidade de lei foi instaurado para analisar a matéria, o que torna a participação da AASP ainda mais relevante para a defesa dos interesses de toda a classe. No momento, o caso retornou para a Turma decidir o mérito e, posteriormente, deve ser novamente encaminhado ao Órgão Especial.
A AASP continuará atuando ativamente para assegurar as prerrogativas da Advocacia e o acesso à Justiça.
AASP EM AÇÃO – A AASP atua de forma ininterrupta e firme em prol da Advocacia e da sociedade brasileira. Acreditamos que as pessoas profissionais devem se dedicar ao que fazem de melhor: advogar. Atuamos em defesa dos direitos e dos interesses da classe, em todo o território nacional, além de termos o compromisso de esclarecer, provocar o debate e cobrar o Poder Público sobre decisões que beneficiem toda a sociedade civil. Para saber mais sobre nossa atuação, acompanhe nosso Portal AASP (www.aasp.com.br) e nossas mídias sociais. AASP: potencializando e facilitando o exercício da Advocacia.