GUIA DE RETORNO GRADUAL DO TRABALHO PRESENCIAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Desde o dia 26 de julho, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região retomou seu funcionamento presencial com base no Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais - Etapa 4, nos moldes da Portaria GP nº 28/2021 e a Resolução GP/CR nº 06/2020 (saiba mais aqui). Os atendimentos são realizados mediante agendamento.
Confira abaixo as principais dúvidas sobre essa etapa.
Fonte: TRT-2
Não. De acordo com o Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais, permanece o limite de 20% da capacidade em cada unidade (ou até dois servidores), evitando aglomerações.
O objetivo do retorno parcial é permitir a prestação dos serviços essenciais ao cidadão, sem comprometer a segurança sanitária dos envolvidos.
Os fóruns trabalhistas estão abertos das 8h às 17h, realizando atendimento ao público (apenas com agendamento) e audiências, ambos dentro do período das 8h30 às 16h30.
As atividades e sessões de julgamento da 2ª instância (Ed. Sede) seguem sendo realizadas apenas remotamente, observando os termos do Ato GP nº 08/2020 (art. 12 e seguintes).
As varas do trabalho, gabinetes e unidades administrativas do TRT-2 fazem atendimento por e-mail e telefone, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 11h30 às 18h. Clique aqui para acessar a lista de telefones e neste link para acessar a lista de e-mails.
O plantão judiciário atende casos urgentes aos fins de semana, feriados e recessos (dias sem expediente). Clique aqui para saber mais.
Se necessário, fale também com a Ouvidoria, usando o formulário do site (clique para acessar), pelo telefone (11) 3150-2000, nos ramais 2313 e 2312 (atendimento em dias úteis das 11h30 às 18h), ou no e-mail: ouvidoria@trtsp.jus.br.
Também é possível ser atendido remotamente, por meio do Balcão Virtual.
Para outras informações, entre em contato com o Posto Avançado Sede nos telefones (11) 3150-2054 e (11) 3150-2055.
O atendimento deve ser marcado por e-mail, diretamente com a unidade desejada. O dia e horário serão indicados pela unidade. Clique aqui para consultar a lista de e-mails das unidades do TRT-2.
Ao enviar sua mensagem, informe:
- nome completo;
- RG e CPF;
- número do processo;
- outras informações importantes.
A entrada nos prédios só será autorizada se forem apresentados o comprovante de agendamento ou de audiência e um documento de identificação.
Atenção: Facilite o acesso aos prédios e esteja com comprovante e documento de identificação (RG/OAB) em mãos. O comprovante pode ser apresentado em via física ou na tela do celular.
Para garantir a segurança de todos, também é obrigatório:
- medir a temperatura corporal;
- manter o distanciamento social;
- usar máscara durante toda permanência;
- fazer higiene das mãos.
Comprovante de agendamento é o e-mail da vara do trabalho ou unidade administrativa confirmando a data e horário do atendimento. No caso da audiência, serve como comprovante a notificação judicial indicando a data e horário da sessão.
Também é necessário agendar o atendimento para acessar os serviços prestados no Arquivo Geral (rua Doutor Edgard Theotônio Santana, 387, capital), que funciona das 10h às 16h.
Confira todas as regras de acesso à unidade, clicando aqui. Os agendamentos são feitos por meio deste link.
No site do Tribunal, no menu ícone “Pautas” na lateral direita, é possível consultar a pauta de audiências das varas do trabalho e também dos Cejuscs (Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas). Basta informar a unidade (órgão julgador) e a data para pesquisar. Clique aqui e faça sua consulta.
As audiências presenciais ou semipresenciais são marcadas quando há dificuldade técnica ou prática de realizar a sessão de forma telepresencial, ou seja, por videochamada.
Semipresenciais são audiências em que algumas pessoas participam no fórum e outras, por videochamada. A definição da modalidade é feita pelo juiz(a) responsável pela vara do trabalho.
Quando a audiência é telepresencial, sua participação será por videochamada, ou seja, a distância. Você não deve comparecer presencialmente à vara do trabalho neste caso. Deve seguir as orientações encaminhadas pela unidade judiciária ou pelo(a) advogado(a) para participar da sessão.
As sessões virtuais são realizadas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), com duração de sete dias (art. 13 do Ato GP nº 08/2020). A pauta de julgamentos pode ser consultada clicando este link, selecionando a opção “2º grau”, a unidade correspondente e a data.
A sessão virtual (no PJe) poderá ser adiada e remetida para sessão telepresencial (por videochamada), se houver pedido de sustentação oral, efetuado até 48 horas antes do término da sessão virtual.
Seguem apenas virtualmente os leilões judiciais, eventos, cursos, reuniões gerenciais e de comissões.
Os leilões seguem acontecendo na modalidade eletrônica e, para participar, é necessário se cadastrar no site do responsável por cada leilão. O TRT-2 disponibiliza o calendário dos próximos eventos, indicando o site dos leiloeiros oficiais. Clique aqui e confira.
Os ambientes são higienizados regularmente e os fóruns desinfectados periodicamente. Os espaços estão sinalizados com cartazes informativos e marcados para indicar o distanciamento social adequado. Para entrar nas unidades, é obrigatório medir a temperatura corporal, respeitar o distanciamento, usar máscara durante a permanência e fazer higiene das mãos. Ademais, as varas que compartilham salas de espera realizam audiências em dias alternados, evitando-se aglomerações.
A Seção de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) do TRT-2 publicou os principais protocolos de saúde e segurança em sua página na intranet. Magistrados e servidores contam com instruções gerais sobre higienização das mãos, desinfecção de superfícies, uso correto de equipamentos de proteção individual (EPIs) e descarte desses materiais, quando o caso, entre outros.
O Tribunal também divulgou, no canal do YouTube, sete tutoriais explicando como usar os EPIs - assista aqui.
Todos os detalhes, e suas atualizações, constam na Resolução GP/CR nº 03/2020 (e suas alterações) - clique aqui.
Fonte: TRT-2
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