GUIA DE RETORNO GRADUAL DO TRABALHO PRESENCIAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Introdução
Considerando a regressão parcial da pandemia da Covid-19 no Estado de São Paulo e a flexibilização das regras de isolamento e distanciamento social pelo Poder Executivo, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) normatizou o retorno escalonado aos trabalhos presenciais e remotos da primeira e segunda instâncias, bem como das áreas administrativas do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a partir de 27 de agosto.
Por meio do Provimento CSM nº 2.564/2020, que instituiu o Sistema Escalonado, prorrogado pelo Provimento CSM nº 2.587/2021 até o dia 28 de fevereiro de 2021, período que poderá ainda ser estendido, se necessário, por novo ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a necessidade de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
Neste guia, a Associação dos Advogados (AASP) resume as informações contidas na norma, principalmente sobre o novo protocolo de acesso adotado pelo tribunal e o retorno gradual da contagem dos prazos de processos físicos, cumprindo, assim, com seu objetivo principal, que é o de oferecer soluções facilitadoras para o dia a dia dos profissionais do Direito.
Importante:
Entre 8 e 21 de março de 2021, adotar-se-á o Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça.
Nesse período, ficarão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento presencial ao público, mantido o atendimento remoto por magistrados e unidades na forma já regulamentada pela Corte.
Autoriza-se o Peticionamento Eletrônico INICIAL em primeiro e segundo graus, de qualquer matéria.
Os pedidos INTERMEDIÁRIOS em processos DIGITAIS em andamento deverão ser realizados via Peticionamento Eletrônico Intermediário no próprio processo.
É vedado o Peticionamento Eletrônico Intermediário para processos FÍSICOS.
Nos processos FÍSICOS em andamento nas unidades judiciais de primeiro e segundo graus, somente nos casos URGENTES (hipóteses previstas na Resolução CNJ nº 313/2020 e nos Provimentos CSM nº 2549/2020 e nº 2550/2020), serão admitidos pedidos por Peticionamento Eletrônico INICIAL, no foro da própria comarca (primeiro grau) e na seção em que tramita o processo (segundo grau), com indicação expressa do número do processo físico na petição, distribuição por dependência e utilização do assunto “50294 - petição intermediária” e uma das classes correspondentes (“1727 – petição criminal”; “10979 – petição infracional”; “241 – petição cível”; e “11026 – petição infância e juventude”).
Para as competências contempladas com a distribuição automática deverá ser selecionado, no Peticionamento Eletrônico Inicial, o tipo de distribuição “dependência”, com indicação no campo “processo referência” do número do processo FÍSICO. Para as competências não contempladas com essa funcionalidade o distribuidor fará a distribuição por dependência, conforme indicado na petição.
Os pedidos relativos a processos que tramitam no SIVEC deverão ser realizados excepcionalmente por Peticionamento Eletrônico INICIAL, no foro da própria comarca, utilizando-se a classe “1727 – petição criminal” e o assunto “50294 – petição intermediária”, distribuindo-se por dependência (nos dias úteis) no foro da própria comarca ou no foro plantão (no sábado, domingo e feriado), com expressa indicação do número do processo físico. Os pedidos deverão ser instruídos com a documentação emitida pelas unidades prisionais (boletim informativo e atestado de comportamento carcerário), além de documentação que a defesa possuir e apresentar, tudo de forma DIGITAL. O magistrado poderá valer-se das informações constantes da folha de antecedentes extraída do próprio sistema SIVEC.
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O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo
A partir do dia 21 de março de 2022, encerram-se o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial e fica implantado o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução nº 850/2021. Vide Provimento CSM nº 2.651/2022 Obs. A partir do dia 20 de setembro de 2021, alteram-se as regras do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, nos termos deste provimento. Vide Provimento CSM nº 2.629/2021 |
De 27 de julho até 28 de agosto de 2020 Destina-se exclusivamente ao trabalho interno, permitido, em relação às unidades de primeira instância, o acesso do público externo apenas ao Setor de Protocolo, nos fóruns onde houver - vide Provimento CSM nº 2.567/2020 e 2.574/2020. |
O ingresso de acompanhantes fica restrito aos casos em que seja indispensável para seu deslocamento ou cuidado.
Sim, para o ingresso e a permanência em todas as dependências do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.
Sim, na entrada dos fóruns, para todas as pessoas que tiverem acesso a eles (inclusive magistrados, membros do Ministério Público, advogados e defensores públicos).
Fica vedado a elas o acesso em todas as dependências do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.
Sim, o acesso às dependências do Poder Judiciário do Estado de São Paulo será restrito àqueles que devam, necessariamente, participar de atos judiciais ou administrativos presenciais ou que comprovarem a necessidade de ingresso.
Sim, mas é vedado o atendimento presencial ao público, devendo ser observadas, ainda, as regras necessárias para redução do número de pessoas e distanciamento nas respectivas salas.
Ficam suspensos no período de 27 de julho a 31 de agosto de 2020
A partir do dia 3 de agosto de 2020 (inclusive), voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos, exceto nas comarcas que permaneçam ou retornem integralmente ao Sistema Remoto de Trabalho, nos termos do art. 35 do Provimento CSM nº2.564, com redação alterada pelos Provimentos CSM nº 2.567, 2.568, 2.569, 2.570, 2.571, 2.573, 2.574/2020 e 2.589/2021.
Atenção
Caso o prazo processual não possa ser cumprido por dificuldade ou impossibilidade de consulta dos processos físicos, é recomendável que o advogado peticione esclarecendo o ocorrido erequerendo a revisão do prazo. |
Não, fica suspensa a consulta.
Sim, fica facultada a retirada de autos físicos das unidades de primeiro grau para conversão definitiva em autos digitais na forma do Comunicado CG nº 466/2020.
A parte interessada deverá remeter e-mail à respectiva serventia, solicitando agendamento de data e hora para retirada e devolução dos autos.
O horário de expediente judiciário do primeiro grau de jurisdição e do colégio recursal, presencial ou remoto, será único, das 10h às 18h.
- o atendimento ao público em geral ocorrerá das 13h às 18h e aos advogados das 10h às 18h.
Não se limitarão às hipóteses do art. 4º daResolução CNJ nº 313.
Não, ficam afastados, em prevenção à Covid-19.
A partir de 03 de novembro de 2020, o limite diário de comparecimento de magistrados por prédio destinado às atividades do primeiro grau previsto no caput do artigo 11 do Provimento CSM nº 2564/2020, mantidas as demais regras vigentes, passará a ser o seguinte:
I. Comarcas nas Fases 2 (laranja) e 3 (amarela): 30% (trinta por cento) de magistrados por prédio.
II. Comarcas nas Fases 4 (verde) e 5 (azul): 40% (quarenta por cento) de magistrados por prédio.
Não, permanecem suspensos os atendimentos presenciais nos Cejuscs, admitido exclusivamente o trabalho remoto, inclusive a realização de audiências por videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams.
Serão admitidos somente no formato eletrônico.
Será realizado sempre mediante prévio agendamento em canais que serão divulgados em atos próprios. As unidades deverão manter agenda diária, com reserva de horário para os atendimentos urgentes.
Fica a critério do desembargador, juiz substituto e em segundo grau ou juiz convocado a organização e escala do trabalho presencial da equipe de gabinete, devendo ser composta de no máximo três servidores, dentre assistentes e escreventes.
Preferencialmente, de forma virtual, com utilização da ferramenta Microsoft Teams.
No Tribunal de Justiça, os julgamentos de processos digitais e físicos serão realizados obrigatoriamente de forma virtual, ressalvadas as hipóteses previstas na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, do TJSP, mantida a suspensão da realização das sessões de julgamento presenciais.
A sessão será obrigatoriamente realizada por videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams. A secretaria incluirá imediatamente em sessão de julgamento por videoconferência todos os recursos em que houve manifestação anterior de óbice ao julgamento virtual.
Caberá à unidade cartorária responsável a organização da pauta de julgamento, da ordem das sustentações orais, quando no sistema de videoconferência, e demais providências necessárias à realização e publicidade do ato.
Deverá ser garantido o tempo regimental para exposição das razões das partes e do Ministério Público, recomendada a brevidade exigida à manutenção da continuidade da conexão da ferramenta digital ao longo da realização do julgamento.
Ficam mantidos todos os normativos relativos à realização de procedimentos a distância pelos meios eletrônicos, inclusive as atividades dos oficiais de justiça e do setor técnico.
O peticionamento intermediário em processos físicos deverá ser feito preferencialmente por meio eletrônico (SAJ), conforme orientações a serem transmitidas em comunicado conjunto da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça, podendo, ainda, ser feito presencialmente no protocolo dos fóruns, observadas as medidas sanitárias de rigor.
Nas comarcas que permaneçam no sistema remoto de trabalho ou retornem integralmente a ele, nos termos do art. 35 do Provimento CSM nº 2.564/2020, o peticionamento intermediário em processos físicos deverá continuar a ser realizado exclusivamente nos termos do Comunicado Conjunto nº 249/2020.
O peticionamento intermediário por meio eletrônico (SAJ) nos processos físicos poderá ser suspenso por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça - vide Provimento CSMnº 2.567/2020.
Deverão ser realizadas audiências por videoconferência, observada, em todos os casos, a possibilidade de intimação e de participação das partes e testemunhas no ato, por meio do link de acesso ao sistema Microsoft Teams, bem como à gravação junto ao aplicativo Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo juízo, na forma dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020.
Sempre que possível, deverão ser realizadas de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras que tenham condições para tanto, inclusive de réus presos e adolescentes em conflito com a lei em situação de internação.
Deverão ser realizadas somente em casos que envolvam réus presos ou com prescrição próxima, observando-se as regras de distanciamento.
Será realizado, preferencialmente, de forma virtual, permitindo-se que o ato seja efetivado por videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams, mantida a suspensão do julgamento presencial.
Permanece suspensa em todo o Estado de São Paulo, nos dias úteis e Plantões Ordinários, a realização de audiências de custódia, até nova deliberação pela Presidência, devendo ser realizado o controle da prisão em flagrante, observando-se as diretrizes previstas nos arts. 8º e 8º-A da Recomendação CNJ nº 62/2020, mantida, no mais, a sistemática estabelecida pela Resolução OE nº 740/2016 e pelo art. 406-A do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral (vide Provimento CSM nº 2.567/2020).
Mantém-se a forma de funcionamento remoto dos Plantões Ordinários aos finais de semana e feriados, das 9 h às 13 h, para o primeiro e segundo graus, nos termos dos arts. 9º e 11 dos Provimentos CSM nº 2.549/2020 e nº 2.550/2020, respectivamente.
Havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá voltar a adotar integralmente o Sistema Remoto de Trabalho, em todas as Comarcas ou parte delas, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo do Estado de São Paulo (vide Provimento CSM nº 2.566/2020).
Sim, prorrogável, se necessário, por ato do Conselho Superior da Magistratura, conforme datas publicadas abaixo:
Sistema Remoto de Trabalho | ||
DATAS | GRUPO/COMARCA | PROVIMENTO |
27 de julho a 9 de agosto de 2020 | Grupos 02, 07, 08, 10 e 13 | Provimento CSM nº 2.566/2020 |
Entre 03 e 16 de agosto de 2020 | Gurpo 12 | Provimento CSM nº 2568/2020 |
Até 28 de agosto de 2020 | Grupos 08, 10 e 13 | Provimento CSM nº 2.569/2020 |
A partir de 10 de agosto de 2020 | Grupos 02 e 07
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Provimento CSM nº 2.570/2020 |
Até 30 de agosto de 2020 | Grupo 12 | Provimento CSM nº 2.571/2020 |
Até 06 de setembro 2020 | Grupo 08 | Provimento CSM nº 2.573/2020 |
A partir de 24 de agosto de 2020 | Grupos 10 e 13
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Provimento CSM nº 2.574/2020 |
Até 06 de setembro de 2020 | Grupo 12 | Provimento CSM nº 2.576/2020 |
A partir de 07 de setembro de 2020 | Grupos 08 e 12
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Provimento CSM nº 2.578/2020 |
Entre 18 e 31 de janeiro de 2021 | Grupo 09
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Provimento CSM nº 2.588/2020 |
Entre 25 de janeiro e 07 de fevereiro de 2021 | Grupos 05, 06, 08, 11, 16 e 17 | Provimento CSM nº 2.589/2021 |
Entre 01 e 14 de fevereiro de 2021 | Grupo 13 | Provimento CSM nº 2.590/2021 |
Entre 02 e 07 de fevereiro de 2021 | Incluir a Comarca de Iacanga no Grupo 06 | Provimento CSM nº 2.591/2021 |
Entre 08 e 14 de fevereiro de 2021 | Grupo 03 | Provimento CSM nº 2.594/2021 |
Até 14 de fevereiro de 2021 | Grupos 06 e 08 | Provimento CSM nº 2.594/2021 |
A partir de 08 de fevereiro de 2021 | Grupos 05, 09, 11, 13, 16 e 17 | Provimento CSM nº 2.594/2021 |
Até 21 de fevereiro de 2021 | Grupos 03, 06 e 08
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Provimento CSM nº 2.595/2021
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Entre 22 e 28 de fevereiro de 2021 | Grupos 05 e 11
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Provimento CSM nº 2.598/2021 |
Entre 01 e 07 de março de 2021 | Grupos 09 e 13
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Provimento CSM nº 2.599/2021 |
Até 07 de março de 2021 | Grupos 03, 05, 06 e 11
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Provimento CSM nº 2.599/2021 |
Até 18 de abril de 2021 | Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo - 1º e 2º graus. | Provimento nº 2605/2021 |
Até 2 de maio de 2021 | Prorroga o sistema de trabalho 100% remoto em todo o Estado de São Paulo, em 1ª e 2ª instâncias | Provimento nº 2612/2021 |
Até 9 de maio de 2021 | Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, para o dia 09 de maio de 2021. | Provimento nº 2.613/2021 |
Até 16 de maio de 2021 | Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, para o dia 16 de maio de 2021. |
Provimento nº 2.616/2021 |
Entre 17 de maio e 18 de julho de 2021 | Adotar-se-á o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus. | Provimento CSM nº 2618/2021 |
Até 19 de setembro de 2021 | Prorroga o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, em primeiro e segundo graus. | Provimento CSM nº 2624/2021 |
Até o dia 9 de janeiro de 2022 | Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus. | Provimento CSM nº 2.629/2021 |
Até o dia 21 de janeiro de 2022 | Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus. | Provimento CSM nº 2.645/2021 |
Até o dia 18 de fevereiro de 2022 | Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o Estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus. |
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Até o dia 18 de março de 2022 | Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o Estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, para o dia 18 de março de 2022. |
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A partir do dia 21 de março de 2022 | A partir do dia 21 de março de 2022, encerram-se o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial e fica implantado o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução nº 850/2021. |
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Nesse período, permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nas referidas Comarcas.
Fica vedado o protocolo integrado para as referidas Comarcas durante o período de vigência, do Sistema Remoto de Trabalho.