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Guia de retorno gradual do trabalho presencial – TJSP

GUIA DE RETORNO GRADUAL DO TRABALHO PRESENCIAL

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Introdução

Considerando a regressão parcial da pandemia da Covid-19 no Estado de São Paulo e a flexibilização das regras de isolamento e distanciamento social pelo Poder Executivo, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) normatizou o retorno escalonado aos trabalhos presenciais e remotos da primeira e segunda instâncias, bem como das áreas administrativas do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a partir de 27 de agosto.

 

Por meio do Provimento CSM nº 2.564/2020, que instituiu o Sistema Escalonado, prorrogado pelo Provimento CSM nº 2.587/2021 até o dia 28 de fevereiro de 2021, período que poderá ainda ser estendido, se necessário, por novo ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a necessidade de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

 

Neste guia, a Associação dos Advogados (AASP) resume as informações contidas na norma, principalmente sobre o novo protocolo de acesso adotado pelo tribunal e o retorno gradual da contagem dos prazos de processos físicos, cumprindo, assim, com seu objetivo principal, que é o de oferecer soluções facilitadoras para o dia a dia dos profissionais do Direito.

 

Importante:

Provimento CSM nº 2.600/2021

 

Entre 8 e 21 de março de 2021, adotar-se-á o Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça.

 

Nesse período, ficarão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento presencial ao público, mantido o atendimento remoto por magistrados e unidades na forma já regulamentada pela Corte.

 

Autoriza-se o Peticionamento Eletrônico INICIAL em primeiro e segundo graus, de qualquer matéria.

 

Os pedidos INTERMEDIÁRIOS em processos DIGITAIS em andamento deverão ser realizados via Peticionamento Eletrônico Intermediário no próprio processo.

 

É vedado o Peticionamento Eletrônico Intermediário para processos FÍSICOS.

 

Nos processos FÍSICOS em andamento nas unidades judiciais de primeiro e segundo graus, somente nos casos URGENTES (hipóteses previstas na Resolução CNJ nº 313/2020 e nos Provimentos CSM nº 2549/2020 e nº 2550/2020), serão admitidos pedidos por Peticionamento Eletrônico INICIAL, no foro da própria comarca (primeiro grau) e na seção em que tramita o processo (segundo grau), com indicação expressa do número do processo físico na petição, distribuição por dependência e utilização do assunto “50294 - petição intermediária” e uma das classes correspondentes (“1727 – petição criminal”; “10979 – petição infracional”; “241 – petição cível”; e “11026 – petição infância e juventude”).

 

Para as competências contempladas com a distribuição automática deverá ser selecionado, no Peticionamento Eletrônico Inicial, o tipo de distribuição “dependência”, com indicação no campo “processo referência” do número do processo FÍSICO. Para as competências não contempladas com essa funcionalidade o distribuidor fará a distribuição por dependência, conforme indicado na petição.

 

Os pedidos relativos a processos que tramitam no SIVEC deverão ser realizados excepcionalmente por Peticionamento Eletrônico INICIAL, no foro da própria comarca, utilizando-se a classe “1727 – petição criminal” e o assunto “50294 – petição intermediária”, distribuindo-se por dependência (nos dias úteis) no foro da própria comarca ou no foro plantão (no sábado, domingo e feriado), com expressa indicação do número do processo físico. Os pedidos deverão ser instruídos com a documentação emitida pelas unidades prisionais (boletim informativo e atestado de comportamento carcerário), além de documentação que a defesa possuir e apresentar, tudo de forma DIGITAL. O magistrado poderá valer-se das informações constantes da folha de antecedentes extraída do próprio sistema SIVEC.

PROVIMENTOS 

Provimento CSM nº 2.564/2020

Provimento CSM nº 2.566/2020

Provimento CSM nº 2.567/2020

Provimento CSM nº 2.568/2020

Provimento CSM nº 2.569/2020

Provimento CSM nº 2.570/2020

Provimento CSM nº 2.571/2020

Provimento CSM nº 2.573/2020

Provimento CSM nº 2.574/2020

Provimento CSM nº 2.575/2020

Provimento CSM nº 2.576/2020

Provimento CSM nº 2.578/2020

Provimento CSM nº 2.580/2020

Provimento CSM nº 2.583/2020

Provimento CSM nº 2.587/2021

Provimento CSM nº 2.588/2021

Provimento CSM nº 2.589/2021

Provimento CSM nº 2.590/2021

Provimento CSM nº 2.591/2021

Provimento CSM nº 2.594/2021

Provimento CSM nº 2.595/2021

Provimento CSM nº 2.596/2021

Provimento CSM nº 2.597/2021

Provimento CSM nº 2.598/2021

Provimento CSM nº 2.599/2021

Provimento CSM nº 2.600/2021

Provimento nº 2.602/2021

Provimento CSM nº 2.603/2021

Provimento CG nº 14/2021

Comunicado Conjunto n° 765/2021

Provimento nº 2605/2021

Comunicado Conjunto n° 783/2021

Comunicado CG nº 466/2020

Provimento nº 2612/2021

Provimento nº 2.613/2021

Provimento nº 2.616/2021

Provimento CSM nº 2.618/2021

Comunicado Conjunto nº 1096/2021

Provimento CSM nº 2624/2021

Provimento CSM nº 2.628/2021

Provimento CSM nº 2.629/2021

Provimento CSM nº 2.633/2021

Provimento CSM nº 2.645/2021

Provimento CSM nº 2.646/2022

Provimento CSM nº 2.648/2022

Provimento CSM nº 2.650/2022

Provimento CSM nº 2.651/2022

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