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Tribunais superiores suspendem prazos até 31 de julho

Medida foi aplicada pelo STJ e STF em virtude das férias forenses.

 

Entre os dias 2 e 31 de julho de 2020 os prazos processuais estarão suspensos em razão das férias forenses.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu a Portaria STJ/GP nº 210/2020 e, segundo as informações contidas, deverão ser observados os arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil e o art. 798, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Penal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu a Resolução nº 687/2020 e, segundo as informações contidas, os prazos que se iniciarem ou se encerrarem no período descrito no caput (2 de julho) ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos arts. 224, §§ 1º, 2º e 3º, e 231, do Código de Processo Civil.

Leia o documento na íntegra:

Portaria STJ/GP nº 210/2020

Resolução nº 687/2020

 

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

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