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TRF-3 retoma atividades presenciais gradualmente e autoriza realização de perícias

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu prorrogar, até 30 de junho, a disciplina do retorno gradual às atividades presenciais estabelecida pela Portaria Conjunta nº 10/2020. Assim, os prazos dos processos físicos e o atendimento presencial no tribunal e na Seção Judiciária de São Paulo permanecem suspensos, devendo advogados e jurisdicionados contatar magistrados e servidores por e-mail (veja lista completa aqui). A medida foi adotada por meio da Portaria Conjunta Pres/Core nº 17, de 7 de maio de 2021.

Também foi editada pelo tribunal a Portaria Conjunta Pres/Core nº 18, de 7 de maio de 2021, autorizando a realização de perícias nos Fóruns da Seção Judiciária do Estado, no período de transição entre as fases vermelha e laranja do Plano São Paulo. Os procedimentos devem ocorrer a critério do magistrado responsável pelo processo e respeitando as medidas sanitárias de contenção da Covid-19.

Acesse a Portaria Conjunta Pres/Core nº 17 e a Portaria Conjunta Pres/Core nº 18.

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

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