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PL nº 123/2018 foi aprovado pela Assembleia

O texto contemplou as sugestões defendidas pela OAB, pela AASP e pelo IASP, e foi resultado de mais de dois anos de intensas negociações com o governo do Estado e a Alesp.

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou no último dia 13, com alterações, o projeto de lei do Executivo que altera a Carteira de Previdência dos Advogados, transferindo sua administração e responsabilidades para a Secretaria da Fazenda, e extinguindo o Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (Ipesp), responsável pela administração da previdência de advogados e funcionários de cartórios. O projeto de lei nº 123/2018 ainda não está convertido em lei; para tanto, depende da sanção do governador Marcio França, o que se espera venha a ocorrer nos próximos dias.

O texto aprovado resultou de negociações com a participação direta dos presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB-SP), da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) com autoridades dos poderes Executivo e Legislativo.

A proposta submetida à Alesp é resultado de estudos realizados com o objetivo de resolver definitivamente a questão das carteiras do Ipesp. As sucessivas alterações do regime jurídico, inclusive no âmbito constitucional, recomendavam a sua extinção, seja por falta de enquadramento no sistema legal em vigor, seja porque a mudança da lei estadual relativa à taxa judiciária (custas) suprimira uma fonte vital de recursos para essas carteiras, afetando seu equilíbrio atuarial..

O que muda

Entre as mudanças exigidas pela advocacia e aceitas pela Alesp está a redução da contribuição de 20% devida pelos aposentados. O valor dessa contribuição havia sido majorado por uma lei de 2009, que a fixara em 20 % . Com o novo texto em vigor, passará a ser de 11%. Além disso, foi determinada a devolução das diferenças decorrentes do pagamento a maior, no período que houve a cobrança de 20%.

A partir da promulgação da futura lei, aposentados e pensionistas irão receber diretamente da Fazenda Estadual, acabando com a insegurança hoje existente quanto à manutenção dos pagamentos no futuro.

Para os que ainda não se aposentaram, o projeto aprovado prevê o levantamento do total dos valores já pagos por esses participantes, no prazo de 180 dia a contar da publicação da lei, com correção monetária pelo IPC-FIPE, sem incidência de qualquer deságio ou desconto; alternativamente, autoriza a portabilidade dos recursos restituídos para outros fundos de previdência privada.

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP (com informações do Conjur e da OAB-SP)

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